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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu 48h para que a defesa do deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar e ofender a Corte, se manifeste sobre o indulto presidencial que recebeu de Jair Bolsonaro.
Moraes também exigiu que Silveira explique o motivo da tornozeleira eletrônica que ele usa não estar funcionando.
Depois da resposta da defesa, foi decidido que a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 48h para se pronunciar.
Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) disse ao STF que a tornozeleira de Daniel Silveira está descarregada desde o dia 17 de abril, fazendo com que ele não esteja sendo rastreado.
O STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, mais uma multa superior a R$ 200 mil, por ter defendido o fechamento da Corte, em um golpe de Estado, e ameaçado seus ministros. A condenação foi decidida por 10 votos contra 1, inclusive com o voto favorável à condenação de André Mendonça, indicado por Bolsonaro.
No dia seguinte, Bolsonaro editou um decreto perdoando Daniel Silveira e anulando a pena aplicada pelo STF.
Alexandre de Moraes explicou que o decreto de Bolsonaro pode ser revisto pelo STF. “Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional”.
Moraes afirmou ainda que Daniel Silveira continua inelegível em razão da condenação constante de sua ficha.
“Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, sustentou.
“O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, continuou o ministro do STF.