Eles podem responder por associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e ameaça; até o momento, 550 pessoas viraram réus
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, votou na terça-feira (9) para tornar réus mais 250 bolsonaristas denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participação nos atos extremistas que resultaram na depredação e pilhagem do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF, em Brasília, na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
O julgamento dos ministros, de forma virtual, ocorre até a próxima segunda-feira (15).
Nesta modalidade, os magistrados votam por meio do sistema do STF. Se houver pedido de vista, a votação é suspensa. Caso ocorra pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.
Tudo indica, com base nos três julgamentos anteriores, que esta quarta leva de denunciados vai ter o mesmo destino dos anteriores. Deverão ser considerados réus e enfrentarão processos, que poderão redundar em condenações e prisões.
CRIMES COMETIDOS
Os investigados podem responder por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Moraes afirmou no voto, que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional nem a realização de manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito.
O magistrado disse também, por meio do voto-guia, que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático.
550 JÁ SE TORNARAM RÉUS
Das 1.390 pessoas denunciadas pela a PGR, o STF decidiu até o momento pela abertura de ações penais contra 550 pessoas acusadas de participar das manifestações.
Do total, 239 fazem parte do núcleo dos executores, 1.150 integram o núcleo dos incitadores e uma pessoa está inserida no núcleo que investiga a suposta omissão de agentes públicos.
A denúncia é a primeira etapa da ação penal pública. É apresentada no término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, essa torna os acusados réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.
M. V.