Mostrar Bolsonaro valendo menos que um pequi roído não é ilegal, decide STJ ao trancar a ação

Um dos outdoors espalhados por Tiago. Foto: Reprodução - Tiago Costa Rodrigues

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, o trancamento de inquérito contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues acusado de patrocinar a colocação de outdoors na capital tocantinense com a imagem de Jair Bolsonaro e as frases “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já” e “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.

Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da Região Central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.

Na decisão, adotada pelo colegiado na última quarta-feira (23), os ministros consideraram que as manifestações por meio das peças publicitárias se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal.

“É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito”, afirmou o relator do habeas corpus, Ribeiro Dantas.

O voto de Ribeiro Dantas foi acolhido por unanimidade da Terceira Turma.

O ministro destacou que a postura do Estado em relação ao exercício de liberdades individuais – como o direito de expressão – deve ser de respeito, não de obstrução. Ele lembrou ainda que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República – pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.

Ribeiro Dantas enfatizou que as críticas não despontaram para imputações concretas, restringindo-se a um tipo de análise subjetiva. O magistrado ressaltou que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.

“Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”, concluiu o ministro.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República.

Relacionadas:

https://https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Batmovel-1.jpg.com.br/bolsonaro-persegue-sociologo-por-causa-de-um-pequi-roido/
https://https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2023/07/Batmovel-1.jpg.com.br/mpf-arquiva-inquerito-contra-sociologo-que-comparou-bolsonaro-a-um-pequi-roido/

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *