O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja anulada a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que devolveu o mandato de deputado federal para Fernando Francischini (União-PR), depois dele ter sido cassado por divulgar fake news durante as eleições de 2018.
A decisão monocrática de Kassio Nunes, indicado para o STF por Jair Bolsonaro, começou a ser analisada no Plenário virtual, mas uma manobra realizada por André Mendonça – também indicado por Bolsonaro – passou a decisão para a Segunda Turma.
O ministro Kassio Nunes Marques simplesmente anulou os efeitos de todo o processo que correu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou na cassação de Francischini.
Para o Ministério Público Eleitoral, a conduta de Francischini “foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”.
No dia da votação do primeiro turno de 2018, Fernando Francischini realizou uma transmissão ao vivo em suas redes sociais para denunciar, falsamente, que as urnas eletrônicas não estavam aceitando o voto em Jair Bolsonaro.
O bolsonarista ainda se utilizou do cargo de deputado federal e de delegado da Polícia Federal para dar mais aparência de “veracidade” à mentira que estava contando a seus eleitores.
O MPF considera que Francischini “desferiu ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, por meio da disseminação de fatos inverídicos em rede social”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral analisou cada ponto do recurso da defesa de Francischini que motivou a decisão de Kassio Nunes Marques e pediu o restabelecimento da decisão do TSE que cassou o mandato do deputado que divulgou fake news e atacou a democracia.
O Ministério discorreu sobre “a inviabilidade do recurso extraordinário, apontando em consequência para a inviabilidade de se lhe conferir efeito suspensivo”.
Logo, “se o recurso extraordinário não ultrapassa a barreira da admissibilidade, não há, de plano, como se conceder efeito suspensivo ao recurso cujo mérito, assim, é de conhecimento impossível”.
“Na medida em que o juízo de reprovação recai sobre uma conduta que, a partir de um preordenado e doloso processo de grave descontextualização e desinformação, derruba um dos pilares de sustentação do regime democrático”, continuou o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.
O pedido de vista de Mendonça serviu para que o caso deixasse de ser analisado pelo Plenário virtual do STF e passasse para a Segunda Turma, composta por apenas cinco ministros, entre eles Kassio Nunes e André Mendonça, com possibilidade deste também pedir vista na Segunda Turma.
Completam o grupo, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento começará às 14h da terça-feira (7).
Edson Fachin, assim como a ministra Cármen Lúcia, já tinha votado no Plenário virtual pela anulação da decisão de Kassio Nunes. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ainda não se posicionaram e o voto deles será decisivo para o resultado na Segunda Turma.