O subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nome do Ministério Público Federal (MPF), parecer em que opina contra o pedido de anulação da ação penal, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do triplex do Guarujá.
O MPF argumentou que a existência de parcialidade foi motivo de análise por tribunais superiores. A extensa compilação de provas, segundo o documento, foi reavaliada pelo colegiado de magistrados do STJ, “estando, portanto, livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”, defende Nívio de Freitas no parecer.
O documento do MPF reforça o caráter ilegal das interceptações de mensagens entre o procurador Deltan Dallagnol e o juiz Sérgio Moro, divulgadas pelo portal Intercept Brasil, que demonstrariam imparcialidade do juiz titular da 13ª Vara Federal do Paraná à época, Sérgio Moro.
Nívio de Freitas também lembra que a nulidade de ato processual em matéria penal exige demonstração concreta de prejuízo ao réu, o que em sua avaliação, não foi comprovado efetivamente pela defesa do ex-presidente.
“Assim, mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”, explica o subprocurador-geral da República.
O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva em razão do recebimento de um apartamento triplex de empreiteiras, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP).
O caso do “triplex do Guarujá” resultou na condenação inicial de Lula a 12 anos e 1 mês de reclusão, pelo juiz Sérgio Moro, em julho de 2017 e confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A pena foi reduzida pela Quinta Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. O ex-presidente cumpre prisão desde abril do ano passado.
Íntegra da manifestação do subprocurador
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