A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta terça-feira, 30, a ordem executiva do governo Trump que negava a cidadania por nascimento de filhos de imigrantes.
A decisão reafirma o princípio consagrado pela Constituição norte-americanas e nas demais pelo mundo de que as crianças nascidas em solo norte-americano são cidadãs do país.
Historicamente, os Estados Unidos concedem cidadania pelo princípio de “jus soli”, ou direito de solo: todos os que nascem no território norte-americano são cidadãos norte-americanos, incluindo filhos de turistas ou imigrantes. As exceções são poucas e pontuais, como para filhos de diplomatas de outros países em serviço nos EUA.
A decisão da Suprema Corte, por 6 votos a 3, rejeitou a ordem emitida no primeiro dia de mandato de Trump, que visava eliminar esse direito constitucional. Além disso, a decisão, redigida pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, rejeita explicitamente o argumento do Poder Executivo, enfatizando que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais em situação irregular ou temporariamente indocumentados estão “sujeitas à jurisdição” dos Estados Unidos e são cidadãs desde o nascimento, de acordo com a Cláusula de Cidadania da Décima Quarta Emenda.
A 14ª Emenda da Constituição dos EUA diz que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA, e sujeitas à jurisdição do mesmo, são cidadãs dos EUA”. O argumento de Trump era de que “sujeitas à jurisdição do mesmo” abriria uma brecha para impedir o direito à cidadania a certas crianças. Mas os juízes não o avalizaram.
Cerca de 29,7 milhões de imigrantes compõem a força de trabalho dos Estados Unidos, representando quase 20% de todos os trabalhadores do país. Eles atuam tanto com residência legal quanto em situação irregular, sendo fundamentais em setores que enfrentam escassez de mão de obra local.
ORGANIZAÇÃO PELAS LIBERDADES CIVIS MOVEU AÇÃO COLETIVA
Trump, no dia em que assumiu o governo, anunciou que apenas os filhos de cidadãos norte-americanos ou de residentes permanentes teriam direito à cidadania. Isto é, crianças não seriam consideradas norte-americanas se fossem filhas de um imigrante em situação ilegal, de um executivo com visto de trabalho, de alguém com visto de turista ou de um estudante.
O caso chegou à Suprema Corte por meio de uma ação coletiva movida pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), em New Hampshire, no ano passado, em um processo que ficou conhecido como “Trump versus Barbara”.
Barbara, que teve o sobrenome preservado para evitar retaliações, é uma cidadã hondurenha que vive em New Hampshire desde 2024 com o marido, que também não é cidadão americano nem residente permanente, e seus três filhos, que nasceram em Honduras.
Ela, que como a maioria dos imigrantes faz trabalho não qualificado, sem nenhum registro formal e mal pago, processou o governo norte-americano ao descobrir que estava grávida de seu quarto filho – cuja data de nascimento estava prevista para outubro do ano passado – e que ele não teria direito à cidadania por nascimento.
“Ela teme que seu filho seja injustamente privado da segurança, dos direitos e das oportunidades proporcionados pela cidadania americana, deixando o futuro da criança incerto”, aponta o documento divulgado pela ACLU.
SEGUNDO ESPECIALISTAS, REVERTER A DECISÃO PODE SER IMPOSSÍVEL
Em abril, a Suprema Corte realizou uma audiência para ouvir argumentos das partes. Trump acompanhou a sessão e tornou-se o primeiro presidente norte-americano em exercício a assistir a uma audiência oral da Suprema Corte. Ele deixou o local após o fim da argumentação do procurador-geral Dean John Sauer, durante a sustentação da defesa da ACLU.
Dos nove juízes da Suprema Corte, seis consideraram ilegal a medida de Trump. Entre eles, estão três juízas consideradas progressistas (Elena Kagan, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson) e três juízes conservadores (John Roberts, Brett Kavanaugh e Amy Barrett) — os dois últimos foram nomeados por Trump. Apenas outros três juízes conservadores concordaram com os argumentos de Trump (Clarence Thomas, Samuel Alito e Neil Gorsuch).
Trump condenou imediatamente a decisão, afirmando que a sentença “é muito ruim para o nosso país” e disse que alcançaria seu objetivo por meio de legislação no Congresso. Mas, segundo especialistas, isso não será fácil e pode até ser impossível, já que a sentença afirma que a cidadania por nascimento é um direito constitucional. Portanto, modificá-la exigiria uma emenda à Constituição, que demanda não apenas dois terços dos votos em ambas as casas do Congresso, mas também a aprovação das assembleias legislativas de três quartos (38) dos 50 estados.
Os EUA, como o Brasil, Canadá, México, Argentina e quase todos os outros países da América, garantem a cidadania pelo chamado jus solis. Todas as crianças nascidas nesses países recebem cidadania independentemente do status dos pais.
A cidadania por nascimento tornou-se lei nos EUA em 1868, quando a 14ª Emenda foi ratificada após a Guerra Civil, em parte para garantir que pessoas que haviam sido escravizadas se tornassem cidadãs. No final do século XIX, a interpretação foi ampliada para incluir filhos de imigrantes.











