O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação, na segunda-feira (08), em que pede o reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais de entrega de mercadoria e de transporte de passageiros e motorista e entregadores que prestam serviço a estes aplicativos. Os alvos das ações são as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove.
O Ministério Público do Trabalho requer a declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo e que sejam obrigadas a registrar imediatamente seus motoristas em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação. As plataformas também só poderão contratar novos trabalhadores sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com o reconhecimento das relações trabalhistas, além de reduzir a precarização, o MPT pretende garantir o acesso aos direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, com a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por estes trabalhadores.
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica o procurador.
Pereira defende que há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos e que a competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar que tais relações estejam de acordo com a legislação trabalhista.
Os procuradores pedem, ainda, uma indenização por dano moral coletivo equivalente a 1% do faturamento bruto dessas empresas. Apesar de serem movidas em São Paulo, onde a maioria dessas companhias tem sede, as ações têm abrangência nacional. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Não estamos combatendo a tecnologia, mas a precarização das relações de trabalho”, afirmou a procuradora Tatiana Simonetti a jornalistas.
“O controle da jornada de trabalho é fundamental. Se o motoboy ficar 20 horas na rua, irá morrer, pois o trânsito é o nosso meio ambiente de trabalho”. A reflexão é de Gilberto Almeida dos Santos, o Gil, presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxista Intermunicipal do Estado de São Paulo (SindimotoSP).
Os trabalhadores de aplicativo ganharam uma importância central durante a pandemia e a necessidade do distanciamento social, cumprindo um papel essencial para a manutenção de diversos estabelecimentos comerciais e da própria economia. Apesar disso, as condições de trabalharam não melhoraram.
Pelo contrário, apesar da relação entre trabalhadores e plataformas de aplicativos é de vínculo empregatício, o modelo criado pelas empresas descaracteriza este vínculo com um falso discurso de “liberdade”.
“Acabamos trabalhando em dobro para podermos receber, no final do mês, o que você ganhava antes. São 15 horas a 16 horas de trabalho diários, sem folga semanal, para ganhar o piso da categoria (hoje estipulado em R$ 2.712,00)”, disse Gil.
De acordo com o MPT, as irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.