Nove partidos desmentem presidente do PL: não indicam emendas parlamentares

Presidente do PL, Valdemar Costa Neto (Foto: Beto Barata - Divulgação - PL)

Valdemar Costa Neto se isola. Respostas ao ministro Flávio Dino fortalecem investigação do Supremo sobre rastreabilidade dos recursos

As explicações encaminhadas ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, por dirigentes de partidos políticos abriram nova frente no debate sobre a gestão das emendas parlamentares.

Ao menos 9 presidentes de legendas informaram à Corte que não exercem qualquer atribuição para indicar, distribuir ou definir o destino de emendas ao Orçamento da União, contradizendo diretamente as declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

O episódio decorre de despacho proferido por Dino no âmbito da ADPF 854, ação que trata da transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares.

O ministro decidiu ouvir os presidentes de 21 partidos com representação no Congresso Nacional depois que Valdemar afirmou, em entrevista à GloboNews, considerar “natural” que dirigentes partidários participem da destinação desses recursos e que essa seria prática comum entre as legendas.

Há 20 dias, o ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e dias depois aproximadamente R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

As medidas foram adotadas com base em investigação da Polícia Federal que aponta indícios de que ambos teriam atuado na indicação e no direcionamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo, utilizando parlamentares como autores formais das indicações.

O magistrado classificou de “esdrúxula terceirização” o apadrinhamento de emendas por figuras como Valdemar da Costa Neto, atual presidente do PL – partido de Bolsonaro – e Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, ambos, atualmente, sem mandato parlamentar.

A apuração também levou à suspensão da execução das emendas vinculadas aos fatos investigados.

Segundo a PF, planilhas, mensagens e outros documentos sugerem modelo em que dirigentes partidários exerciam influência direta sobre a destinação de recursos públicos, enquanto deputados figuravam apenas como responsáveis formais pelas indicações.

As manifestações enviadas ao STF, entretanto, desenham cenário distinto. Segundo os dirigentes, a definição das emendas permanece sob responsabilidade exclusiva de deputados e senadores, conforme as regras constitucionais e regimentais que disciplinam a execução orçamentária.

INVESTIGAÇÃO

O caso está inserido no amplo processo conduzido por Flávio Dino para aperfeiçoar os mecanismos de transparência das emendas parlamentares, tema que ganhou centralidade após as decisões do STF que restringiram práticas conhecidas como “orçamento secreto”.

Ao determinar os esclarecimentos, Dino observou que, caso a versão apresentada por Valdemar fosse verdadeira, estaria diante de modalidade até então não identificada nos autos: espécie de emenda “cedida” ou administrada por dirigentes partidários sem mandato parlamentar.

Para o ministro, essa hipótese exigiria apuração específica, já que a iniciativa e a indicação de emendas constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato legislativo ao Congresso.

Entre os questionamentos encaminhados às legendas, o STF solicitou informações sobre eventual existência de cotas reservadas aos presidentes dos partidos, quem autoriza sua utilização, qual seria o fundamento jurídico dessa prática e como ocorreria a formalização da destinação dos recursos.

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