Paes vai ao STF em defesa do 2º turno no Rio: “É preciso respeitar a vontade popular”

Candidato ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes - Foto: Reprodução/TV Globo

Candidato contesta anulação de 274 mil votos e recorre ao Supremo para garantir segundo turno no Rio; juristas afirmam que votos deveriam ser contabilizados e apontam precedentes do próprio TSE

Eduardo Paes (PSD) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, o candidato bolsonarista Douglas Ruas (PL) passa de 49,27% para mais de 50% dos votos válidos e pode ser declarado governador eleito sem que os eleitores fluminenses sejam chamados novamente às urnas.

A coligação de Paes anunciou que apresentará ao STF um pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para a campanha, o resultado produzido pela retirada dos votos de Garotinho não corresponde à manifestação dos eleitores no domingo (4), quando nenhum candidato alcançou maioria absoluta.

“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, afirmou a aliança.

Na votação original, Ruas recebeu 4,27 milhões de votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Paes teve 42,76%, enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17%. Foi justamente essa terceira votação que acabou retirada da conta pelo TSE. Com a exclusão, Ruas ultrapassa a barreira dos 50% e fica com cerca de 50,9%, abrindo caminho para uma vitória no primeiro turno.

A reação de Paes se apoia em uma questão central: os eleitores que votaram em Garotinho efetivamente fizeram uma escolha política e não apertaram a tecla de voto nulo.

O advogado da campanha de Paes, José Roberto de Castro Neves, sustentou durante o julgamento que não se pode simplesmente transformar posteriormente esses votos em uma espécie de voto inexistente. “O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, argumentou.

É justamente essa distinção que aparece nos argumentos de especialistas ouvidos pelo Consultor Jurídico. Para eles, os votos de Garotinho não devem ser tratados da mesma maneira que votos nulos decorrentes de uma manifestação deliberada do eleitor de não escolher nenhum candidato.

A tese é respaldada por precedentes do próprio TSE.

JURISTAS APONTAM PRECEDENTES

O professor de Direito Constitucional Wallace Corbo, da FGV Direito Rio e da Uerj, afirma que a jurisprudência eleitoral já estabeleceu que o voto dado a um candidato que concorreu sub judice não pode ser automaticamente equiparado a um voto nulo.

Segundo Corbo, Garotinho fez campanha, apareceu na urna e recebeu votos de eleitores que tinham conhecimento ou não de sua situação jurídica. Para ele, a anulação desses votos exclui uma parcela do eleitorado do processo de decisão.

“Mesmo que se reconheça a inelegibilidade de Garotinho e, portanto, que ele não poderia ter se candidatado, o fato de a candidatura ter existido, ter chegado às urnas e ter sido escolhida pelos eleitores, quaisquer que tenham sido as suas razões, basta para que esses votos sejam computados”, avaliou o professor.

Corbo também cita decisões anteriores do TSE que determinaram a contabilização de votos de candidatos com registro indeferido, mas ainda submetido a recurso, justamente para verificar se haveria ou não necessidade de segundo turno.

Na avaliação do professor, preservar os votos não ameaça a democracia. Ao contrário: permite que os eleitores que escolheram um candidato posteriormente considerado inelegível tenham a oportunidade de participar da escolha entre os candidatos efetivamente habilitados no segundo turno.

A professora de Direito Constitucional da FGV Direito Rio Flávia Bahia segue a mesma linha. Para ela, os votos de eleitores que escolheram Garotinho de boa-fé representam uma manifestação da soberania popular e devem ser considerados para determinar a necessidade de segundo turno.

Já Rafael Oliveira, professor de Direito Administrativo do Ibmec, chama atenção para outro ponto: a Justiça Eleitoral teve a oportunidade de impedir a candidatura antes da votação, mas Garotinho permaneceu na urna e participou de toda a campanha.

VOTO NO LIXO

A decisão também foi criticada pelo especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo. Em análise ao UOL News, ele afirmou que a anulação posterior dos votos acaba “jogando o voto do eleitor no lixo”.

Para Rollo, o problema evidencia uma falha no calendário eleitoral brasileiro, que permite que situações envolvendo registros de candidatura permaneçam sem decisão definitiva até depois da votação.

O jurista defende que os prazos para julgamento dos registros sejam antecipados para evitar que o eleitor compareça à urna, escolha um candidato autorizado a disputar a eleição e descubra posteriormente que seu voto foi invalidado.

Rollo também ressaltou que a decisão do TSE ainda não encerra completamente a disputa jurídica, uma vez que há possibilidade de recursos no próprio tribunal e de questionamento perante o STF.

DECISÃO POR 5 A 2

O TSE decidiu pela anulação dos votos de Garotinho por 5 votos a 2. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, de que o candidato estava com os direitos políticos suspensos e não poderia ter concorrido.

O presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que o mesmo voto não poderia ser considerado nulo em relação ao candidato e, ao mesmo tempo, válido para o cálculo do resultado da eleição.

Mas os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram justamente nesse ponto. Embora também tenham votado contra o registro de Garotinho, defenderam que os votos fossem contabilizados para determinar a necessidade de segundo turno.

Sebastião Reis Júnior afirmou que a legislação eleitoral apresenta sinais claros de que o desejo manifestado pelo eleitor deve ser preservado. Na avaliação do ministro, quem votou em Garotinho fez uma escolha e deveria ter o direito de participar de uma nova votação entre os dois candidatos habilitados para disputar o segundo turno.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *