Os partidos PSB, Rede Sustentabilidade e PT entraram com ações no Superior Tribunal Federal contestando a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência que proíbe demissão de funcionário não vacinado contra a Covid-19.
A portaria, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empresas e órgãos públicos não podem dispensar por justa causa funcionários que não comprovarem a vacinação e que a exigência de comprovante de vacinação nas contratações é “prática discriminatória”.
Na ação ajuizada o PSB afirma que o risco a que a coletividade fica submetida de se contaminar pelo coronavírus pela escolha individual de um empregado de não se vacinar “configura grave violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, previstos na Constituição Federal.
“Sendo um direito fundamental (à vida) inserido na Lei Maior, este é considerado indispensável à pessoa humana, necessário para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-lo formalmente; deve buscar concretizá-lo, incorporá-lo no dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes”, diz a ação.
O PSB afirma ainda que a saúde, como direito fundamental, inalienável e inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, “não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a ‘liberdade’ de um se transforma no calvário dos outros”.
Para a Rede Sustentabilidade, a portaria do governo alimenta o discurso antivacina e individualista de Bolsonaro. Segundo o partido, a exigência do comprovante de vacinação é uma proteção à saúde coletiva, de interesse público e não pode ser sobreposta por interesses individuais.
O partido também afirma que a portaria é inconstitucional, já que cria direitos e deveres. “A Constituição prevê que instrumentos legais do tipo só podem regulamentar direitos e deveres já previstos em lei”, diz a ação.
Na quinta-feira (4), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o ministro Onyx Lorenzoni se manifeste sobre a portaria que proíbe demissões de trabalhadores não vacinados, em resposta às ações movidas pelos partidos.
“Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreveu o ministro Barroso no despacho.