O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro, que impede que a contribuição sindical do trabalhador seja descontada diretamente da folha de pagamento e determina que seja feita via boleto bancário. Na semana passada, a OAB também entrou com ação no Superior Tribunal Federal (STF) contra a medida.
Segundo o partido, a MP afronta a Constituição, engessa financeiramente os sindicatos, dificultando a sua organização e limita a liberdade de associação e autodeterminação dos cidadãos. O PDT também questiona a urgência do tema, e de ter sido editado via Medida Provisória.
“A atuação dos sindicatos representa uma garantia ao cumprimento dos direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores brasileiros”, afirma o líder do PDT na Câmara, deputado André Fiqueiredo.
O deputado afirma que a medida representa mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores no momento em que se discute a Reforma da Previdência.
“É uma afronta à Constituição Federal e uma violação a tratados internacionais e a liberdade sindical. Sem falar no lucro que os bancos teriam com a emissão desses boletos previstos pela MP. Por isso o PDT pede a inconstitucionalidade dessa medida no STF”, disse Figueiredo.