A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que é braço direito do Procurador-Geral (PGR), Augusto Aras, disse que Jair Bolsonaro não cometeu crime ao não usar máscara de proteção durante manifestações.
Para proteger Jair Bolsonaro, Lindôra ignorou a lei e a ciência.
Seu parecer respondia a dois pedidos de investigação apresentados pelo PT e pelo PSol, argumentando que Jair Bolsonaro cometeu crimes por não ter usado máscara nas manifestações que participou.
Lindôra mentiu e sustentou falsamente que “inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção”.
O uso de máscara é orientado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Não utilizá-las em locais públicos é crime na maior parte dos Estados do país e no Distrito Federal.
Jair Bolsonaro já foi multado no Maranhão e em São Paulo por ter promovido aglomerações sem usar máscara.
Lindôra Araújo ressaltou “a baixa lesividade do comportamento” de Jair Bolsonaro e disse que para ser crime sanitário a conduta precisa “realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”, continuou.
Lindôra tentou justificar dizendo que Jair Bolsonaro “não havia sido notificado” de que o uso de máscara era obrigatório nos Estados em que fez manifestações. Outra afirmação falsa.
Além de não usar máscara em quase nenhuma aparição pública, Jair Bolsonaro disse que isso era um “tabu” e já tirou a máscara da cara de uma criança de 10 anos que pegou no colo.
Existem dezenas de estudos que comprovam a efetividade do uso de máscara.
Uma pesquisa recente, produzida por pesquisadores das Universidades Federais do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Pelotas (UFPel) e de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFSCPA) e da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) concluiu que o uso de máscaras reduz em 87% a chance de infecção do coronavírus.
DESEMBARGADOR
A subprocuradora já pediu punição, em recurso, contra um desembargador que se recusou a usar máscara.
Ela representou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro do ano passado, contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que humilhou um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP).
Lindôra entrou com um recurso contra a decisão do tribunal que barrou a abertura de uma investigação sobre o episódio.
“Há veementes indícios de autoria e materialidade não só da tipificação do crime de abuso de autoridade, como também dos delitos de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP) e de desacato (art. 331 do CP)”, defendeu ela em sua representação.