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Boa parte dos impostos que a Petrobrás informa que paga é da lavra do consumidor, afirma o ex-consultor do Senado. As multinacionais são quase completamente isentas, acrescenta. “A Shell, segunda maior exportadora de petróleo, além das isenções internas, não paga imposto de exportação”, denuncia Lima
O especialista em energia, Paulo César Ribeiro Lima, ex-funcionário da Petrobrás e ex-consultor do Senado e Câmara, rebateu em artigo, que publicamos nesta edição, as informações divulgadas pela estatal sobre os destinos dados pela empresa aos rendimentos obtidos com a exploração, a comercialização e o refino de petróleo.
Lima mostra que, além da exagerada distribuição de dividendos, os impostos pagos pelas petroleiras, aí incluídas as multinacionais, são muito abaixo do que deviam. As principais medidas apontadas por ele para que haja uma melhor distribuição da riqueza obtida com a exploração e venda do petróleo é a instituição de uma alta alíquota de imposto de exportação de petróleo bruto e a alteração da Lei nº 13.586/2017, oriunda da “MP do Trilhão”, que isentou as petroleiras de diversos impostos.
Segundo Lima, dos R$ 240,2 bilhões em tributos e participações governamentais, anunciados no relatório da Petrobrás como tendo sido pagos por ela em 2023, boa parte saiu, na verdade, do bolso dos consumidores. “A Petrobrás foi apenas uma recolhedora, na condição de substituta tributária”, disse ele. Para ser mais preciso, Lima esclarece que R$ 101,3 bilhões de ICMS, PIS/PASEP e Cofins, foram pagos pelo consumidor brasileiro.
“Desse modo”, prossegue Paulo César Lima, “na realidade, a Petrobrás pagou menos de R$ 139 bilhões de tributos, incluindo as participações governamentais decorrentes dos ‘royalties do petróleo’ no valor de R$ 61,4 bilhões, que, tecnicamente, não são tributos. São receitas pagas em razão de as jazidas de petróleo serem bens públicos, nos termos da Constituição Federal”.
Excluídos os royalties, a Petrobrás pagou, no ano de 2023, tributos inferiores a R$ 78 bilhões. A principal parcela desses tributos é o IRPJ e a CSLL no valor de R$ 49,5 bilhões”. Esses tributos podem ser considerados muito baixos para uma empresa que teve uma receita de vendas de R$ 511,9 bilhões, um EBITDA Ajustado de R$ 262 bilhões e um fluxo de caixa livre de R$ 155,2 bilhões, e que, além disso, pagou dividendos aos acionistas de R$ 97,9 bilhões.
O ex-consultor só Senado destaca que as multinacionais pagam ainda menos impostos. “A Shell, por exemplo, que é a segunda maior produtora de petróleo no Brasil tem lucros proporcionalmente mais extraordinários que a Petrobrás, pois, além de contar com os benefícios fiscais dados pela Lei nº13.586/2017, exporta o petróleo produzido sem pagar imposto de exportação. Ao contrário da estatal brasileira, a Shell e as outras multinacionais produtoras de petróleo não têm refinarias no Brasil”, observa Lima. Confira!
S.C.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE O CENÁRIO PETROLÍFERO NACIONAL
PAULO CÉSAR RIBEIRO LIMA (*)
A Agência Brasil, com base em dados da Petrobrás, informou, em 26 de março de 2024, que “A Petrobrás anunciou nesta terça-feira (26) que pagou, ao longo de 2023, R$ 240,2 bilhões em tributos e participações governamentais”(1). É importante ressaltar que essa informação errada foi replicada por toda a grande mídia do Brasil.
Ocorre que a Petrobrás, de fato, não pagou esse valor, apenas recolheu esse valor, na condição de substituta tributária. Estão incluídos no valor de R$ 240,2 bilhões tributos que foram pagos pelo consumidor brasileiro, como o ICMS, PIS/Pasep e Cofins.
Em 2023, os consumidores brasileiros pagaram R$ 90,2 bilhões de ICMS e R$ 11,1 bilhões de PIS/Pasep e Cofins, ambos incidentes sobre o preço dos combustíveis e incluídos no preço pago pelo consumidor na bomba.
Esses tributos totalizaram R$ 101,3 bilhões e devem ser excluídos do valor de R$ 240,2 bilhões, assim como outras retenções previstas na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2023.
Desse modo, na realidade, a Petrobrás pagou menos de R$ 139 bilhões de tributos, incluindo as participações governamentais decorrentes dos “royalties do petróleo” no valor de R$ 61,4 bilhões, que, tecnicamente, não são tributos. São receitas pagas em razão de as jazidas de petróleo serem bens públicos, nos termos da Constituição Federal.
Excluídos os royalties, a Petrobrás pagou, no ano de 2023, tributos inferiores a R$ 78 bilhões. A principal parcela desses tributos é o IRPJ e a CSLL no valor de R$ 49,5 bilhões.
Esses tributos podem ser considerados muito baixos para uma empresa que teve uma receita de vendas de R$ 511,9 bilhões, um EBITDA Ajustado de R$ 262 bilhões e um fluxo de caixa livre de R$ 155,2 bilhões, e que, além disso, pagou dividendos aos acionistas de R$ 97,9 bilhões, conforme mostrado na Figura 1.
As principais medidas a serem tomadas para aumentar a arrecadação de tributos pagos pelas empresas produtoras de petróleo no Brasil é a instituição de uma alta alíquota de imposto de exportação de petróleo bruto e a alteração da Lei nº 13.586/2017, oriunda da “MP do Trilhão”.
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No cenário nacional, a Petrobrás é uma exceção, pois refina no Brasil grande parte do petróleo por ela produzido. Dessa forma, a estatal tem importância fundamental na economia na nacional. A Shell, por exemplo, que é a segunda maior produtora de petróleo no Brasil tem lucros proporcionalmente mais extraordinários que a Petrobrás, pois, além de contar com os benefícios fiscais dados pela Lei nº13.586/2017, exporta o petróleo produzido sem pagar imposto de exportação. Ao contrário da estatal brasileira, a Shell e as outras multinacionais produtoras de petróleo não têm refinarias no Brasil.
Nesse contexto, a instituição de uma alta alíquota de imposto de exportação seria um importantíssimo instrumento de política industrial, pois, além de aumentar a arrecadação de tributos, geraria investimento em refinarias e em petroquímica no Brasil.
Além disso, essa arrecadação abriria espaço fiscal para a criação de um fundo para redução e estabilização dos preços internos de combustíveis como a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha.
A Medida Provisória nº 1.163/2023 instituiu a alíquota de 9,2% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto, mas em caráter temporário de março a junho de 2023. Essa MP gerou a arrecadação de apenas R$ 1,4 bilhão de imposto de exportação de petróleo, em 2023.
Enquanto não for revista a Lei nº 13.586/2017 e não for instituída uma alta e permanente alíquota de imposto de exportação de petróleo bruto, o Brasil continuará sendo um “paraíso fiscal” para as produtoras e exportadoras de petróleo.
Em 2023, a produção nacional de petróleo foi de 3,4 milhões de barris por dia, 12,57% acima da produção de 2022. De acordo com a Agência Internacional de Energia, em 2023, as exportações de petróleo do Brasil por navios-tanque totalizaram 1,61 milhões de barris de por dia, 19% acima da exportação em 2022.
Mantida essa tendência, em pouco tem tempo mais da metade do petróleo nacional será exportado, com destaque para a exportação do petróleo de alta qualidade produzido no Pré-Sal.
Ao contrário de países como a Noruega e Rússia, a exportação petrolífera brasileira não tem gerado os devidos benefícios econômicos e sociais para o conjunto da sociedade. Além disso, ela ocorre em detrimento da nossa autossuficiência em derivados do petróleo. Enquanto exportamos petróleo bruto, importamos óleo diesel e gás de cozinha, dentre outros.
(*) Paulo César Ribeiro Lima é engenheiro aposentado da Petrobrás. Foi Consultor Legislativo do Senado Federal e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados