Representantes das Centrais Sindicais foram convidados pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para uma reunião na próxima terça-feira (2) para tratar da Medida Provisória 873, que estabelece que a contribuição sindical seja paga por boleto bancário, e não mais descontada na folha de pagamento.
O encontro com o presidente da Câmara está previsto para o meio-dia, na residência do deputado, segundo informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
A MP, assinada por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes, que altera drasticamente o financiamento das entidades sindicais, foi publicada em edição extra no Diário Oficial na surdina da véspera do carnaval, e tem sido objeto de repúdio dos mais variados setores sociais e de intensa batalha jurídica.
Várias entidades sindicais já conseguiram liminares na Justiça tornando sem efeito a MP 873, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações no Supremo, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) já se manifestaram pela inconstitucionalidade da medida provisória.
Em uma primeira reunião com as Centrais e entidades do empresariado, no início de março, Rodrigo Maia alegou aos sindicalistas ter sido surpreendido pela edição da MP e que teria dito ao ministro Paulo Guedes (Economia) e ao secretário nacional de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, “que a forma como foi feita a edição/envio da MP atrapalha todos os debates importantes que estão sendo feitos na Câmara”.
“A MP é nitidamente inconstitucional, pois colide com comandos da Constituição, além de não ser nem urgente, nem tampouco relevante. E ainda retira recursos materiais e financeiros das entidades, além de criar despesas extras”, diz artigo do Diap sobre a medida. “Por qualquer anglo que se analise seu conteúdo, observa-se que foi editada apenas e tão somente para criar embaraços para o movimento sindical, tendo como pano de fundo o enfraquecimento das organizações sindicais, que combatem a PEC da reforma da Previdência”.
A medida, como o próprio nome diz, tem uma validade provisória e precisa do aval do Congresso Nacional para que a alteração legal seja definitiva.
Sua vigência é de 60 dias, prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência e impede a votação de outras propostas no Congresso.
No momento a MP está sendo analisada por uma comissão mista do Congresso e, segundo julgamento do Diap, ao analisar as emendas, supressões e aditivos que vêm sendo feitos ao texto pelos parlamentares “a iniciativa do governo extrapola tão completamente suas prerrogativas ao interferir na organização e na estrutura sindicais, que nem sequer passa na comissão mista”.
Entendo que essa medida 873 , só veio para enfraquecer mais ainda os direitos dos trabalhadores, isso seria uma estrada para escravidão dos trabalhadores.