Em nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) pronunciou -se sobre a proposta de Reforma da Previdência conduzida pelo Governo Federal, criticando retrocessos nos direitos garantidos pela Constituição.
“Não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro”, diz a nota, defendendo que qualquer alteração legislativa deve observar a Constituição, bem como “o atendimento de forma justa e democrática do seu destinatário, que é cada cidadão brasileiro”.
A proposta que acaba de ser apresentada ao Legislativo sob a PEC 06/19 pelo governo se Jair Bolsonaro prevê, entre outros ataques aos direitos previdenciários, o aumento da idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, estipulando tempo mínimo obrigatório de contribuição de 20 anos. Hoje, a idade mínima é de 60 para mulheres, 65 para homens e o tempo de contribuição de 15 anos. Além disso, aumenta a idade mínima para trabalhadores rurais, servidores públicos, fatia as pensões por morte e cria um regime de capitalização semelhante ao derrocado no Chile.
“A Previdência Social deve sempre acompanhar a evolução social. No entanto, toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação. A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los”, diz a nota, que convoca para uma audiência pública a ser realizada no dia 26 de março no auditório da sede da OAB em São Paulo para “contribuir com o debate”.
Se contrapondo ao suposto rombo da Previdência – usado pelo governo como justificativa para cortar direitos – a entidade afirma que é a favor do “efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e que, ao mesmo tempo, mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza”.