O Projeto de Lei nº 4640, de 2019, proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), pretende transformar em “suicídios” as mortes ocorridas por ação policial. O PL acrescenta o art. 25-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para prever a excludente de ilicitude designada por “suicídio por policial”.
O pretexto arranjado por Flávio Bolsonaro para seu projeto é o de que, ao se colocar em uma situação de confronto, um criminoso assume o risco de morte, retirando, assim, a responsabilização do policial que cometa excessos durante a ação.
“Um indivíduo cria, intencionalmente ou não, uma sequência de atos e ações criminosas que resultam em uma reação por parte dos agentes de segurança pública”, diz a exposição de motivos do projeto.
O PL é visto pelos próprios policiais como uma proteção para grupos de extermínio e milícias formadas por maus policiais, muitos deles homenageados pelo próprio senador, como foi o caso do ex-PM Adriano Nóbrega, um miliciano, assassino de aluguel e que, atualmente, é um fugitivo da Justiça.
Só com as falas dos integrantes da família Bolsonaro, depois que se elegeram, o número de mortos pelas polícias acelerou em todo o país (já tinha havido uma elevação de 20% no número de mortes entre 2017 e 2018).
Para “01”, como é chamado por seu pai, “não há crime quando o agente policial ou de segurança pública previne ou repele injusta agressão a sua vida ou a de outrem, utilizando-se de força letal contra o agente que durante ou após o cometimento de infração penal, e impossibilitado de evadir-se, se recusa a negociar ou a se entregar, e demonstra comportamento de que aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”.
A tese defendida pelo degenerado, de transformar possíveis assassinatos em suicídio, é tão absurda que policiais, que em tese, poderiam ser agraciados com o PL, criticam a ideia e apontam que ele incentivará “maus policiais”, grupos de extermínio e milícias.
“Vai favorecer policiais que agem de forma ilegal dentro da instituição. Isso tende a proteger milícias, a favorecer policiais que possam agir na ilegalidade. Não vejo como valorização policial. É algo que está na linha do discurso ao ódio, do policiamento sem medida. Polícia tem que prestar contas. Se está lidando com o direito à vida das pessoas, você tem que prestar contas”, afirmou Alexandre Rocha, delegado no Distrito Federal, em reportagem a UOL.
“Os políticos deviam revisar condições de trabalho e estrutura da polícia. Essa ideia de que polícia entra o tempo todo em confronto é algo mais palatável nesse discurso atual. Na prática, o confronto é mais esporádico”, complementou o delegado.
O tenente-coronel Adilson Paes de Souza, da reserva da PM de São Paulo, vai além. Segundo ele, apenas o fator de existir essa proposição já é um incentivo para grupos de extermínio e milicianos. “Essa proposta faz com que se sintam amparados, no sentido de que suas ações ficarão impunes. Porque nem seriam processados por homicídio”, afirmou o militar.
A proposta é uma ementa que acrescenta esse artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, para prever a excludente de ilicitude designada por “suicídio por policial”. Essa ementa criaria uma nova causa de excludente de antijuridicidade.
A matéria está com o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), desde 21 de agosto. Em votação pública no site do Senado, 92,5% dos consultados são contrários à proposta.
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