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Ministra e atual presidente do STF é relatora das ações. Nesse tipo de emenda ao Orçamento não existem regras estabelecidas para a destinação dos recursos e não há transparência para acompanhar para qual área a emenda do relator está sendo destinada, e isso faz com que a fiscalização seja dificultada. Por isso, ganhou apelido de “secreta”
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, liberou o processo do “orçamento secreto” para julgamento no plenário da Corte.
A expectativa é que o assunto seja pautado entre a próxima semana e a seguinte, segundo informações de fontes que acompanham o Poder Judiciário.
O tema é alvo de costura a várias mãos, que envolve o novo governo, o Legislativo e o Judiciário.
Ainda segundo fontes que acompanham os movimentos do Supremo, a tendência é que o julgamento da ação se paute mais em regular os termos da questão, sem proibir ou impor limitações aos recursos, sob o argumento de que o Judiciário não pode intervir em assuntos do Legislativo.
A ideia que vem sendo articulada é que os ministros do STF apenas tratariam da questão da transparência das emendas, o que atualmente é uma das principais questões criticadas nesse novo modelo de liberação de recursos do Orçamento federal.
BLOCO MAJORITÁRIO
Isso resolveria uma questão para o governo eleito, que iniciaria o mandato podendo retomar o discurso de combate ao orçamento secreto, elogiando a postura do Supremo, mas sem entrar em conflito com o Centrão.
O novo governo deverá se alinhar ao Centrão, na perspectiva da governabilidade e, consequentemente, pela aprovação de proposições que poderão permitir governança ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Centrão, hoje liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), primeiro a reconhecer a vitória de Lula, é um bloco de partidos. Esse bloco partidário, normalmente, alinha-se politicamente com quem está no poder.
REPRESÁLIA
O presidente eleito Lula intensificou os pedidos à Corte Suprema, entre terça e quinta-feira (1º), após o chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL) suspender o pagamento das emendas para o restante deste ano.
Essa atitude de Bolsonaro foi em represália ao comandante da Câmara, que recebeu apoio do PT para a reeleição ao cargo, e outros adversários de Bolsonaro, aliados de Lula.
QUESTIONAMENTOS
O chamado “orçamento secreto” é questionado por partidos como o PV e o PSol, que seguem em contestação da validade do esquema mesmo após o Congresso editar normas a pretexto de dar “maior publicidade e transparência” para o pagamento das chamadas emendas de relator.
As legendas alegam inclusive que as medidas acabam por não atender decisão anterior do Supremo, que determinou a publicidade do documento do orçamento secreto.
ENTENDA O “ORÇAMENTO SECRETO”
Criadas em 2019 e implementadas em 2020, as chamadas emendas de relator do Orçamento ficaram conhecidas como “orçamento secreto” por permitirem que parlamentares destinem recursos que saem diretamente dos cofres da União sem que haja transparência para onde vai o dinheiro.
Ao não especificar nomes, limites e o destino, o mecanismo facilita, na prática, os casos de corrupção.
Em novembro de 2021, o STF chegou a suspender os repasses, mas voltou atrás e pediu mais transparência na execução dos recursos. A decisão foi da ministra Rosa Weber, relatora do processo.
De acordo com a Constituição brasileira, as emendas parlamentares são instrumento do Congresso para participar da elaboração do orçamento anual. Os deputados e senadores têm, nesse caso, a oportunidade de indicar ao Executivo demandas de comunidades que representam.
Atualmente, as emendas dividem-se em quatro tipos:
- individuais (RP6): verba destinada individualmente a parlamentares, com caráter impositivo desde 2015 (ou seja, cada parlamentar decide onde alocar o dinheiro e essa emenda é obrigatória, precisa necessariamente estar no orçamento);
- de bancada (RP7): verba destinada às bancadas estaduais, com caráter impositivo desde 2019 (ou seja, emendas coletivas, elaboradas por deputados do mesmo Estado ou região. Também obrigatória);
- de comissão (RP8): verba destinada às comissões temáticas do Congresso. Não são impositivas (ou seja, emendas coletivas de comissões permanentes da Câmara ou do Senado. Não é obrigatória).
- de relator (RP9): emenda que permite ao relator-geral do Ploa (Projeto de Lei Orçamentária Anual) alterar ou incluir despesas. Criada em 2019. Não é obrigatória.
RELATOR-GERAL DO ORÇAMENTO
A emenda de relator se diferencia das demais porque é definida pelo deputado ou senador escolhido como relator-geral do Orçamento a cada ano.
Além disso, ao contrário dos outros tipos de emendas, não há critério definido quanto ao destino do dinheiro, o que dificulta a fiscalização sobre a execução da verba.
A manobra leva o apelido “secreto” porque não existem regras estabelecidas para a destinação desses recursos e não há transparência para acompanhar para qual área a emenda do relator está sendo destinada, e isso faz com que a fiscalização seja dificultada.
Além disso, ao contrário do que ocorre com as emendas parlamentares impositivas — aquelas que todos recebem igualmente, sem distinção de quem compõe a base ou a oposição —, no chamado “orçamento secreto”, não é possível saber qual parlamentar indicou o valor, já que a informação não é pública.
PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Em novembro de 2021, Rosa Weber, ministra do STF, determinou a divulgação do processo de definição e a execução das emendas de relator nos orçamentos de 2020 e 2021.
Além disso, mandou que fossem registradas, em plataforma eletrônica, todas as demandas parlamentares para a distribuição desse tipo de emenda.
No fim do ano passado, o Supremo liberou o pagamento das emendas, depois que o Congresso aprovou novas regras de transparência, e deu prazo de 90 dias para que o sistema de monitoramento (com individualização, detalhamento e motivação das indicações) fosse instituído.
Após a ministra negar o pedido de prorrogação de prazo para a implementação das medidas de transparência, o Congresso encaminhou, em maio deste ano, informações sem padronização e incompletas sobre o “orçamento secreto”.
M. V.