A convocação de governadores para depoimento na CPI da Pandemia foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (21).
Para a ministra, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores.
Segundo Rosa Weber, o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito. Além disso, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, argumentou a ministra.
“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados”, completou.
“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, pontuou.
“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”, sustentou.
Rosa Weber ainda levantou que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.
De acordo com a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, argumentou Rosa Weber.
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é assinada
pelos governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”.
Aziz defendeu ainda que a ida dos governadores não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.
Já a Procuradoria-Geral da República defendeu no STF que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.
Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores “não atuam na esfera própria de autonomia” e, ao convocar governadores, a CPI não causa “nenhum desequilíbrio federativo”.
A Advocacia-Geral da União também defendeu a convocação de governadores pela CPI e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI”.