A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, aboliu também as punições de Lula e de todos os envolvidos com mais de 70 anos de idade
A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou no sábado (20) denúncia contra o ex-presidente Lula (PT) no caso do sítio em Atibaia (SP), no qual, segundo o Ministério Público Federal, ele teria recebido R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS. Na decisão, a magistrada negou pedido de Frederico Paiva, procurador da República, e justificou a recusa argumentando que o MP não havia apresentado novas provas para recomeçar a ação.
Na decisão, a juíza ressaltou que “impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.” Ou seja, o procurador não se deu ao trabalho de substituir as provas que foram anuladas pela decisão do STF em relação ao processo de Curitiba.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a juíza federal.
Além de Lula, todos os outros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) como os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e da Odebrecht Marcelo Odebrecht no caso do sítio de Atibaia tiveram denúncia rejeitada pela juíza. A juíza aboliu as punições de todos os envolvidos com mais de 70 anos de idade. Além de Lula, de 75 anos, foram beneficiados Emílio Odebrecht (dono da construtora que leva seu nome), Léo Pinheiro (ex-presidente da construtora OAS), Carlos Armando Paschoal e Alexandrino Alencar (ambos ex-diretores da Odebrecht).
Eles foram condenados em segunda instância, mas a decisão foi revertida pelo ministro Edson Fachin, do STF, que anulou em março deste ano todas as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba. Em abril, o processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao julgar o ex-presidente.