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CPI pediu ao Supremo que autorize quebra do sigilo telemático e o banimento do presidente das redes sociais. Bolsonaro, então, pediu à Corte Suprema que rejeite ação da comissão
O Senado defendeu, na segunda-feira (1º), em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a rejeição da ação de Jair Bolsonaro contra decisão da CPI da Covid-19 relacionada às redes sociais do presidente da República.
No último dia 26, a CPI aprovou requerimentos que pedem a quebra do sigilo telemático de Bolsonaro; o banimento do presidente das redes sociais; e a retratação dele por declaração falsa na qual associou a vacina contra a Covid-19 a casos de Aids.
O pedido da CPI ainda deve ser analisado pelo STF e pela PGR (Procuradoria Geral da República), mas Bolsonaro já acionou o Supremo, questionando a ação da comissão.
PRAZO PARA CPI
No último sábado (30), o ministro Alexandre de Moraes deu 48 horas para a CPI enviar informações sobre o tema. Isto é praxe. Ação desse tipo impõe à Corte tomar esse tipo de decisão para embasar julgamento em torno da ação.
Em resposta, o Senado afirmou que as providências tomadas pela CPI estão dentro da legalidade, acrescentando que o presidente da República não está imune aos poderes de investigação do Poder Legislativo.
“Não há nenhuma palavra na Constituição da República que imuniza o chefe do Poder Executivo face aos poderes de investigação do Poder Legislativo”, escreveram na ação os advogados do Senado.
REMEMORE O CASO
Em transmissão ao vivo em rede social, em 21 de outubro, o presidente da República disse que relatórios oficiais do Reino Unido sugerem que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 estariam desenvolvendo Aids.
A afirmação de Bolsonaro é falsa.
Diante da mentira dita pelo presidente, Facebook, Instagram e YouTube removeram do ar o conteúdo.
Além disso, a AMB (Associação Médica Brasileira) escreveu em nota ser “inaceitável” o comportamento de Bolsonaro ao associar a vacina contra Covid a casos de aids.
ARGUMENTOS DA CPI
No documento enviado ao Supremo, os técnicos do Senado afirmam que a aprovação do requerimento pela CPI da Covid-19 foi regular.
Afirmaram também que considerar que o presidente da República não pode ser investigado representa transgressão a princípios “republicanos”. E que, na ação que discutiu o poder da CPI de convocar governadores, não ficou decidido que as autoridades do Poder Executivo não podem ser investigadas.
O documento contesta ainda a tese de que eventual investigação do presidente só pode ser feita pelo PGR (procurador-geral da República). Neste ponto, ressalta o Senado, Bolsonaro já é alvo de investigação pelo Supremo no inquérito das fake news.
“A Comissão Parlamentar de Inquérito, diante da gravíssima ‘fake news’ proferida e difundida pelo impetrante [Bolsonaro], […] procedeu conforme o respectivo mandamento constitucional, determinando a transferência de dados das redes sociais utilizadas para a disseminação de fake news pela assessoria do Presidente da República”, está escrito no documento.
“A CPI apontou no relatório final a existência de um verdadeiro sistema em torno do presidente da República, inclusive instrumentalizando suas redes sociais, para propagação de ‘fake news’ com vistas à promoção de interesses particulares em detrimento até mesmo da saúde dos brasileiros no contexto da pandemia”, concluiu.
O QUE DIZ O GOVERNO
No pedido ao STF, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que Bolsonaro não pode ser alvo de CPI e que o requerimento aprovado extrapola as competências da comissão.
“É importante destacar que o impetrante [Bolsonaro] não participou da comissão sequer como testemunha. E nem poderia ser diferente, já que o presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPI ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for”, argumentou a AGU ao Supremo.