O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) afirmou, em artigo publicado em seu site, que a Medida Provisória 873/2019, editada no dia 1º de março pelo governo, “decidiu unilateralmente alterar a sistemática de contribuição sindical, o que numa análise prévia representa uma afronta à Constituição, na medida em que fere a liberdade e a autonomia dos sindicatos, inviabilizando-os sob o aspecto administrativo-financeiro”.
A MP altera o direito do trabalhador ou servidor público ter a sua contribuição sindical descontada na folha de pagamento, conforme a Lei nº 8.112/90. A medida propõe que o pagamento deverá ser feito via boleto bancário. Segundo a entidade, “a opção dificultará a cobrança a ser realizada pelas entidades e potencializará o risco de golpes contra os filiados, sobretudo contra os aposentados”.
O Sindifisco defende que a MP “vai de encontro à vontade dos parlamentares constituintes que acabaram com o controle do Estado sobre a atuação sindical e ampliaram a ação das entidades sindicais em prol dos direitos e interesses de servidores públicos e trabalhadores em geral”.
E afirma que “tal medida provisória situa-se na contramão de conquistas histórias asseguradas pela Constituição, além de violar normas trabalhistas internacionais da qual o Brasil é signatário”.
A entidade diz que “diante de flagrante retrocesso” está analisando “formas de atuar administrativamente e judicialmente para evitar possíveis danos à representação sindical dos Auditores-Fiscais”.
“O objetivo é garantir a continuidade das lutas de interesse da classe, que, por estarem focadas na defesa de prerrogativas funcionais que garantem a manutenção do próprio Estado, são lutas cujos resultados beneficiam toda a sociedade brasileira”, afirma o sindicato.