STF autoriza tramitação de processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho

Foto: Reprodução/Sintrajufe

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, já os casos em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) permanecem suspensos.

Com isso, ações trabalhistas relacionadas ao tema podem seguir seu curso antes de uma tese consolidada pelo Supremo.

A suspensão havia sido determinada em abril do ano passado, no âmbito do ARE 1.532.603, caso que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.389). O recurso foi interposto contra decisão do TST que afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, criticou decisões da Justiça do Trabalho que, segundo ele, restringiam “a liberdade de organização produtiva”, contribuindo “para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

A decisão pela suspensão gerou repercussão nacional de diversas entidades ligadas à proteção do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que se manifestaram contra a legalização dos processos de pejotização. O debate segue em audiências públicas e no âmbito judicial em decorrência da análise em curso no STF.

A justificativa do ministro para a suspensão é a de que a paralisação dos processos que ainda se encontram em fase de instrução ou pendentes de julgamento gerou “um significativo represamento” nas instâncias ordinárias, justificando a retomada do seu regular andamento.

Com a decisão processos em primeira instância podem seguir para instrução e julgamento. Processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também poderão prosseguir, e, após o julgamento pelos TRTs, os casos deverão voltar a ficar suspensos até a decisão definitiva do STF sobre o tema.

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