Ex-deputado Eduardo Bolsonaro é condenado a 1 ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil por publicação contra a parlamentar. Decisão foi tomada por 7 votos a 3
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 1 ano de detenção e ao pagamento de multa superior a R$ 80 mil por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Trata-se de mais uma condenação.
A decisão foi concluída, nesta sexta-feira (25), em julgamento no plenário virtual da Corte.
O processo teve origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021, durante a discussão de projeto de lei relacionado à distribuição gratuita de absorventes.
Nas redes digitais, o então deputado afirmou que a proposta de Tabata atenderia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, associado por ele à fabricante de produtos de higiene P&G.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as afirmações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra da parlamentar. Segundo o ministro, a publicação imputou a Tabata a elaboração de projeto com o objetivo de beneficiar interesses privados.
IMUNIDADE PARLAMENTAR
Um dos pontos discutidos no processo foi a alegação de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
A maioria do STF, porém, acompanhou o entendimento de que a manifestação não estava abrangida pela proteção constitucional, por extrapolar o exercício do mandato parlamentar.
Moraes também considerou que Eduardo se valeu de informação sem comprovação para atingir a reputação da deputada. Por meio do voto, o relator escreveu que Tabata “jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”.
PLACAR DE 7 A 3
Além de Moraes, votaram pela condenação Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou a condenação, mas divergiu quanto à possibilidade de substituição da pena.
A tríade bolsonarista no STF votou a favor de Eduardo Bolsonaro. André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição. Mendonça sustentou que as manifestações estavam relacionadas ao debate político e estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
PENA E SITUAÇÃO NOS EUA
A condenação estabelece 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. Moraes entendeu que a pena não deveria ser substituída por restritiva de direitos porque Eduardo Bolsonaro estaria em local considerado incerto e não sabido pela Justiça.
O ex-deputado é foragido nos Estados Unidos desde 2025. Ele está fugido da Justiça.
O caso evidencia também a fronteira jurídica entre crítica política, liberdade de expressão e imputação de fatos ofensivos à honra. A decisão do STF se restringe às declarações analisadas no processo, feitas nas redes sociais em 2021.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
O ex-deputado também foi condenado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e da inelegibilidade por 8 anos.
Segundo o colegiado, ele atuou no exterior para pressionar e articular sanções contra autoridades brasileiras, com o objetivo de interferir nos julgamentos da Corte que envolviam o pai dele, Jair Bolsonaro.
Recursos recentes apresentados pela defesa contra a condenação foram rejeitados pela Corte.










