O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que é inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia a redução de salário e de jornada de servidores públicos em momentos de ajustes dos gastos com pessoal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi promovida pelos partidos PCdoB, PSB e PT, que pediam a anulação de parte do artigo 23 da Lei.
O trecho considerado inconstitucional previa a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos” quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais. O dispositivo já estava suspenso provisoriamente desde 2002, e só no julgamento de hoje foi declarado inconstitucional.
“Considero uma vitória dos servidores, pois diante de tantos retrocessos, precisamos lutar pela preservação de direitos e de salários, sobretudo nesses tempos em que o governo persegue o funcionalismo público”, afirmou a líder do PCdoB, Perpétua Almeida (AC).
Perpétua lembrou ainda a participação do então deputado da legenda Sérgio Miranda (MG) na fundamentação da Ação Direta de Inconstitucionalidade à época. “Essa vitória também é do nosso saudoso Sérgio Miranda. Um grande estudioso do orçamento e que teve papel relevante na fundamentação dessa ADI. Considero que a decisão do Supremo deve ser comemorada e é um tributo a este parlamentar que liderava nossa bancada naquela época”, destacou.
Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, “foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas”, afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra o dispositivo.
A ministra Cármen Lúcia deu voto intermediário. Ela foi contra a redução de salário, mas concordou com a redução da jornada.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da redução da jornada e salário.
Toffoli, no entanto, defendeu que o corte temporário de salário fosse a última medida a ser adotada, somente quando houvesse a redução dos cargos em comissão, providência prevista na Constituição.
A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo da LRF para a redução temporária de salário não estava de acordo com o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.