Na terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava evitar julgamento por júri popular. Lessa é suspeito de ter participação direta no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes no dia 14 de março de 2018.
Em junho deste ano, Rosa Weber já havia decidido que a apelação da defesa não havia fundamentado uma justificativa para alterar a forma de julgamento. Outro recurso, fez com que toda a Turma tivesse de analisar o pedido, mas os outros quatro ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso) acompanharam pela relatora.
O julgamento por júri popular é reservado no Brasil para crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar. Ronnie Lessa segue preso desde março de 2019.
A decisão para júri popular foi tomada em 2020, quando o juiz Gustavo Gomes Kalil definiu que Ronnie Lessa responderia por homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima na morte da vereadora.
No caso de Anderson Gomes, a acusação é a mesma, com o acréscimo de que o objetivo da morte do motorista seria assegurar a “execução ou a ocultação de outro crime”, no caso o assassinato de Marielle.
Depois da decisão, a defesa ainda acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que fica abaixo do Supremo. Segundo os advogados, o juiz não teria analisado como deveria a argumentação proposta por eles. Também argumentaram que as chamadas “qualificadoras”, que são os elementos que enquadram e definem a tipologia do crime, foram aceitas mesmo tendo “apenas duas linhas”.
O STF, instância final, entendeu que não competiria à Suprema Corte entrar no mérito do que levou ao entendimento de que Lessa responderia por homicídio doloso. Isso seria função do próprio júri.
STF determina que julgamento de Ronnie Lessa pelo assassinato de Marielle seja por júri popular
