A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou contra o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de retirar o direito das Defensorias Públicas de requisitar documentos e informações de agentes e órgãos públicos.
Votaram contra o pedido de Aras os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
A ministra Cármen Lúcia divergiu e votou pela garantia do direito da Defensoria Pública requerer informações apenas em processos coletivos.
O procurador-geral indicado por Jair Bolsonaro, Augusto Aras, entrou com o processo para tentar atrapalhar a atuação das Defensorias Públicas, que protegem os direitos coletivos e ajudam a população mais pobre.
Para Edson Fachin, a Defensoria Pública tem o dever constitucional de “proteção dos direitos humanos e a tutela de direitos coletivos” e seus direitos na atuação não devem ser restritos aos dos advogados privados.
“Considero a concessão de tal prerrogativa [poder de requisição] aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva”, disse o ministro em seu voto.
Alexandre de Moraes, que votou no mesmo sentido, disse que a garantia da Defensoria Pública poder fazer requisições “é plenamente adequada, razoável e proporcional, destinando-se a garantir condições materiais para o cumprimento das finalidades constitucionais da Instituição”.
“Negar à Defensoria Pública o poder requisitório teria o efeito negativo de esvaziar a capacidade instrutória e de resolução extrajudicial de conflitos”, apontou.
O ministro do STF afirma que atender ao pedido de Augusto Aras traria um “grave e inconstitucional obstáculo ao cumprimento efetivo de seu papel constitucional, diminuindo a efetividade de sua atuação em defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, e com particular ênfase dos mais necessitados”.
Para ele, “longe de desrespeitar o postulado da isonomia, o poder requisitório da Defensoria Pública acaba por conferir maior concretude a esse princípio, pois viabiliza o acesso de pessoas carentes a documentos e informações que, sem o apoio e assistência da Instituição, não teriam tido condições financeiras ou mesmo conhecimento para sua obtenção, garantindo seus direitos e seu efetivo acesso à justiça”.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga, afirmou que a mudança no entendimento sobre a lei de 1994 que fala sobre o tema faria com que os pobres não pudessem ter “a mínima capacidade de garantia de acesso a documentos e informações imprescindíveis para pleitear os seus direitos existenciais”.
“Essa prerrogativa é tão essencial que a perda dela tem o risco de colapsar o funcionamento da Defensoria Pública brasileira”, continuou.
Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. O plenário virtual se encerra às 23h59 desta sexta-feira (18).
Mesmo que os três votem a favor do pedido de Aras, não será suficiente para mudar o entendimento do STF.