O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, acatou na quinta-feira (28) a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPF-DF) no processo que apura se Michel Temer (MDB) é um dos beneficiários de propina da empresa JBS.
Com a decisão, Temer virou réu por corrupção passiva na ação que ficou conhecida como “caso da mala”, porque o ex-assessor de Temer e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures foi flagrado, em vídeo, recebendo uma mala com R$ 500 mil das mãos de um executivo da empresa.
A quantia era apenas uma parcela da propina combinada por Temer com Joesley Batista, dono da JBS. Com a delação de Joesley, o Ministério Público e a Polícia Federal monitoraram Loures recebendo o dinheiro numa mala e esgueirando-se, correndo por uma rua dos Jardins, em São Paulo.
Segundo o MPF, os pagamentos de propina podem ter chegado ao valor de R$ 38 milhões ao longo de nove meses.
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Como o emedebista era presidente da República e detinha foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu autorização da Câmara dos Deputados para abrir uma ação criminal – procedimento negado em votação no plenário da Casa. Com o fim do mandato e a perda da prerrogativa de foro, a denúncia foi encaminhada à primeira instância.
Na última terça (26), o MPF-DF reiterou a denúncia na Justiça Federal. Segundo o juiz da 15ª Vara, os relatos e documentos colhidos pela investigação “evidenciam a materialidade do crime imputado”. “Verifico que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal”, escreveu Rodrigo Parente Paiva Bentemuller no despacho.
A denúncia contra Temer remonta a um encontro entre o ex-presidente e Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu, em março de 2017. O empresário gravou o emedebista indicando que Rocha Loures era seu homem de confiança. O áudio aponta ainda para uma orientação do então presidente da República para comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), que está preso, condenado pela Lava Jato.
Apesar de receber a denúncia, o magistrado registrou que essa decisão não analisa o mérito da investigação. “O reconhecimento da aptidão formal da denúncia e a constatação da presença de justa causa não conduzem qualquer juízo de condenação”, observou.
Temer ficou preso por quatro dias na semana passada em um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Nesse, caso, o emedebista é investigado por envolvimento em contratos fraudulentos nas obras da usina nuclear de Angra 3.
Matérias relacionadas: