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O governo Lula revogou uma decisão da gestão Bolsonaro, de 2021, que dava autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.
A decisão, que proíbe que esse trabalho seja liberado sem um prévio Acordo Coletivo do Trabalho, aprovado em assembleia e com anuência dos sindicatos representantes das categorias, foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (13), e assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A decisão retoma o entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
A partir dessa decisão, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A determinação passou a valer de forma imediata.
O trabalho das seguintes categorias passará a ser fiscalizado pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; entre outras.