O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela retomada da gratuidade no transporte municipal da capital paulista para idosos entre 60 e 64 anos. Os magistrados apontaram inconstitucionalidade na suspensão do direito, entendendo que a medida deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico.
A medida foi aprovada no apagar das luzes, em 23 de dezembro de 2020, na Câmara de Vereadores – por iniciativa da Prefeitura comandada pela gestão Bruno Covas/Ricardo Nunes – em manobra conhecida como “jabuti” (quando o assunto é inserido dentro de lei que trata de outro tema). O fim da gratuidade entrou em vigor em janeiro de 2021 e apenas idosos a partir de 65 anos continuaram a gozar do benefício.
O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, relator do caso, afirmou que cabe ao Poder Judiciário corrigir os vícios de procedimento de outros poderes e adequá-los à lei em vigor, independente do impacto financeiro que a medida causaria, um dos argumentos apresentados à época pela Prefeitura.
“O vício do procedimento não se convalida por conta dos efeitos materiais de sua correção, não competindo ao Poder Judiciário tomar em conta para avaliar a adequação do legislador municipal à Carta Política considerar repercussões financeiras. O que é caro, custoso, pesado para o Erário, ao menos neste caso, não diz respeito ao estritamente constitucional”, escreveu.
“VITÓRIA“
A manobra foi questionada pela bancada de vereadores do PT no Legislativo paulistano, que moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJSP.
Lídia Correia, diretora da Confederação das Mulheres do Brasil (CMB) e uma das lideranças que esteve à frente do movimento social em busca do resgate da gratuidade, afirmou que “essa decisão é uma grande vitória do movimento social que se mobilizou e contribuiu para esta grande vitória”.
Lídia lembra da importância da gratuidade não só pelo transporte, mas pela garantia de acesso a outros direitos, como saúde e trabalho. “É um direito conquistado desde 2013, que beneficia milhares de idosos (as) que necessitam da gratuidade para trabalhar, para buscar atendimento médico, auxiliar a família etc.”, disse.
“Com o fim do direito, a maioria deixou de utilizar o ônibus e teve o acesso a outros direitos prejudicado por total falta de condições para arcar com o alto custo das passagens, já que a maioria dos idosos é de aposentados com baixos salários e precisa realizar bicos e outros serviços para complementar renda. A justiça foi feita. Espero que a Prefeitura acate imediatamente a decisão e encaminhe as medidas necessárias de maneira urgente e que o governo do Estado também volte a garantir o transporte gratuito para essa população, ajudando também no embate aqui na capital”, completou.
TRANSPORTE ESTADUAL
O direito ao transporte gratuito para idosos nessa faixa etária também foi cortado no transporte estadual (Metrô, CPTM e EMTU). Doria deu fim ao direito por meio da edição de um decreto que suspendeu a regulamentação da lei estadual que previa o benefício.
Durante a campanha eleitoral, o governador Rodrigo Garcia, que assumiu a gestão após Dória se afastar para disputar as eleições presidenciais – o que não se concretizou, posteriormente – chegou a afirmar que o Estado possui as condições para a retomada da gratuidade no transporte para idosos de 60 a 64 anos. Essa foi uma de suas principais propostas.
Tirar direito do povo para esses políticos sem escrúpulos é muito fácil, ex bilhete idoso de 60 a 64 , desafio é fazer reforma tributária e administrativa ,