Em acordo coletivo inédito, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu aos funcionários da Vale um direito que havia sido suprimido com a reforma trabalhista de Temer.
A negociação entre a Vale e Sindicatos da área de extração de ferro pela garantia do direito dos trabalhadores de continuarem recebendo pelas horas “in itinere”, referentes ao deslocamento entre casa e trabalho, foi homologada pelo TST com uma proposta conciliatória.
Com a reforma trabalhista, as horas “in itinere” foram suprimidas pela Lei 13.467/2017 e deixaram de ser computadas na jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador.
O acordo, proposto pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, prevê, como contrapartida, um prêmio semestral atrelado à assiduidade, garantido por dois anos, com o compromisso da mineradora de renovação por mais dois anos.
“Se retirassem a hora de deslocamento o valor do salário cairia de 9% a 30%. Imagine quem passa três horas no transporte entre sua casa e a mina todos os dias e ganha R$ 2.500,00. Com o desconto na folha de 30%, o salário cairia para R$ 1.750,00”, explica Raimundo Amorim, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (Metabase/BH).