O TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) rejeitou nesta terça-feira (25) o mandado de segurança apresentado pelo Grupo Casas Bahia contra a suspensão da demissão de cerca de 1.900 trabalhadores. Com isso, permanece válida a determinação de readmissão dos funcionários dispensados em 14 de agosto.
Segundo a decisão da Justiça, a empresa não apresentou documentos considerados obrigatórios para a análise do recurso, entre eles a própria decisão judicial que pretendia contestar e o comprovante de sua intimação. A decisão mantém, provisoriamente, os vínculos trabalhistas e os benefícios dos trabalhadores atingidos. A empresa também fica impedida de realizar novas demissões sem a participação das entidades sindicais.
As dispensas em massa foram efetivadas sem negociação prévia com os sindicatos que representam os trabalhadores. A ausência de diálogo levou à contestação judicial das demissões, com fundamento em entendimento anterior do STF (Supremo Tribunal Federal) que exige a participação sindical em desligamentos coletivos.
A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) afirmou que vai intensificar o acompanhamento das decisões judiciais e realizar reuniões para cobrar a garantia dos direitos dos trabalhadores. “Não queremos impedir a recuperação ou a reorganização da empresa. O que defendemos é que uma reestruturação com impacto sobre tantos trabalhadores não seja feita sem diálogo. A empresa precisa sentar à mesa com as entidades sindicais e buscar uma solução negociada”, afirmou Lourival Figueiredo Melo, diretor-secretário-geral da CNTC.
Em nota enviada ao UOL, a Casas Bahia afirmou que respeita as decisões da Justiça e que as demissões fazem parte do processo de reestruturação da companhia. A empresa informou que está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão.
As demissões ocorreram em meio ao processo de renegociação das dívidas da varejista, quando a Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, registrando R$ 17,3 bilhões em débitos. O processo também levou a empresa a fechar de 298 lojas.
A recuperação judicial prevê ainda a prorrogação do pagamento de dívidas trabalhistas. Sem a decisão que suspendeu as demissões, os ex-funcionários poderiam enfrentar atrasos ou descontos no recebimento das verbas rescisórias.
O processo analisado na ação envolve 1.900 trabalhadores, mas conforme a empresa o plano de demissões chegaria a 3.000 trabalhadores.
Ao manter a proteção aos empregados, o Judiciário destacou que a situação econômica da empresa não elimina a obrigação de proteger os trabalhadores. O entendimento é de que a recuperação da companhia deve ser conciliada com a preservação dos postos de trabalho e com a responsabilidade social do processo de reestruturação.











