O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou, em nota técnica divulgada na última sexta-feira (5), que os empregadores exijam o comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho.
No documento, o órgão orienta aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras, observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente e de quaisquer outras pessoas como os prestadores de serviços, estagiários, entre outros, como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.
O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.
A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação, assim como de outras empresas por eles contratadas, exigindo a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.
PORTARIA
A orientação foi divulgada após o MPT se manifestar contra a Portaria 620, publicada na segunda-feira passada (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que impede a exigência da vacinação seguida de demissão em caso de rejeição à vacina por parte do empregado.
Para o procurador-geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, essa medida “não terá condições de prevalecer por muito tempo”. O magistrado afirma que o direito à saúde coletiva deve prevalecer sobre o direito individual de escolha. Disse ainda que, nesse sentido, a demissão de quem se recusou a tomar a vacina não deve ser tratada como um “ato discriminatório”, como faz a portaria do governo.
“A vacina deu certo, não só no Brasil, mas no mundo. A obrigatoriedade da imunização pela vacina está garantida pelo Supremo e as instituições estão seguindo esse caminho. Ninguém quer a demissão por justa causa, este é o último ato. Mas tem que prevalecer o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, afirmou José de Lima Ramos Pereira.
A portaria também foi questionada por advogados trabalhistas e por profissionais de saúde, que denunciam sua inconstitucionalidade. No mesmo sentido, os partidos Rede Sustentabilidade e PSB ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da medida.