Uma operação realizada pela Inspeção do Trabalho da Gerência Regional em Franca (SP) resgatou 22 trabalhadores que foram submetidos a condições análogas à escravidão em Ituverava, interior de São Paulo, após denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto.
A operação teve início no último dia (8), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, e foi encerrada nesta terça-feira (13), quando os trabalhadores receberam as verbas a que tinham direito e embarcaram para casa.
Os trabalhadores foram recrutados no Estado do Maranhão para trabalhar no plantio de cana-de-açúcar em fazendas da região no início de março, de forma irregular, em transporte clandestino, e ainda foram vítimas de falsas promessas, de acordo com MPT.
Os empreiteiros que recrutaram os trabalhadores prometeram uma remuneração diária de R$ 120, no entanto, só pagavam R$ 70, com o desconto do custo da passagem de ida e até dos colchões dos alojamentos.
Na inspeção da moradia, os agentes encontraram situações degradantes, com os trabalhadores aglomerados em local sem ventilação, sem cama e armário para todos e com alguns dormindo no chão. Foi constatada a falta de equipamentos de proteção individual, de galões de água e de marmita que, conforme a legislação, devem ser fornecidos pelo empregador sem custo para o empregado. A higiene da casa e o conforto eram precários.
“Fomos até o local e verificamos que estavam em uma condição precária de alojamento, onde não existia local para dormir, porque não tinham camas. Não tinham marmitas nem garrafas de água para levar para o trabalho”, conta o auditor fiscal do trabalho Cláudio Secchin.
“Nós estamos indo embora porque fomos enganados. O cara enganou nós, aí passamos por um período de dificuldade tão grande que nem comida a gente tinha”, diz o trabalhador rural Denilson Romão em reportagem da EPTV.
Em audiência com o MPT, os empregadores, que não tiveram os nomes divulgados, se comprometeram a pagar de forma imediata as verbas rescisórias e as indenizações individuais, além de custear o traslado dos migrantes de volta ao Maranhão, incluindo a alimentação.
Os empregadores serão multados pelo grupo de trabalho do Ministério da Economia em valores ainda não definidos. Os autos serão enviados ao Ministério Público Federal para apurar crimes de redução de pessoas a condições análogas às de escravos (artigo 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207).