Decisão, defendida por Gilmar Mendes, tira mais um processo da Justiça Federal e abre caminho para anular as condenações dos dois réus confessos. Fachin votou contra
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo nesta terça-feira (14) para a liberação do ex-governador Sérgio Cabral e do empresário Jacob Barata Filho. Por 3 votos a 1, ela entendeu que o processo oriundo da Operação “Ponto Final” não deve ficar na Justiça Federal porque não há conexão entre operações da Lava Jato.
Em novembro de 2020, o juiz Marcelo Bretas condenou Cabral a 19 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva. Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei dos Ônibus”, foi condenado a 28 anos e 8 meses de prisão. O empresário confessou o crime e devolveu R$ 80 milhões desviados dos cofres públicos para o Ministério Público. Sérgio Cabral também confessou o esquema que movimentou R$ 500 milhões em propinas.
Gilmar Mendes foi o primeiro a concordar com os argumentos da defesa de Jacob Barata Filho de que o caso não era de competência da Justiça Federal do Rio. Isso porque os supostos crimes não envolviam interesses ou verba federal. Mendes disse ainda que não há conexão entre a Operação Ponto Final e a Calicute, que envolvia desvios na Secretaria de Obras e foi a primeira a atingir Cabral. O caso será enviado à Justiça Estadual do Rio.
“Reconheço a autonomia dos fatos que ocorreram a partir da Operação Ponto Final em relação à Operação Calicute. Entendo que uma análise atenta da acusação formulada pelo MPF contra Jacob Barata Filho demonstra a ocorrência de evidente excesso acusatório realizado com a tentativa de manipular indevidamente as regras de competência e justificar a manutenção do pleito perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro”, afirmou Mendes.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Kássio Nunes Marques acompanharam Gilmar Mendes. “Não existe razão para o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Não há conexão entre material probatório entre a Operação Calicute e a Ponto Final”, afirmou Lewandowski. Nunes Marques afirmou que a vinculação de crimes financeiros para atrair a competência da Justiça Federal teve como base apenas uma delação premiada. “Não restou demonstrado nos autos que as supostas práticas estavam vinculadas a verba federal. A suposta prática de crime contra o sistema financeiro foi baseada apenas em delação premiada”, disse o ministro indicado por Bolsonaro.
Edson Fachin votou contra. O ministro entendeu que, como estão sendo investigados vários crimes de uma organização criminosa, há conexão entre os casos. “Não é possível negar a conexão entre as operações. E considerando não as ações penais, mas a influência da prova de crime na prova de outro”, disse. Na última semana, pelo mesmo placar, a Segunda Turma do STF também retirou da Vara Federal do juiz Marcelo Bretas outro processo que condenou o ex-governador Sérgio Cabral – desta vez, por corrupção na área da saúde.
Segundo a denúncia do MPF, integrantes do alto escalão da Fetranspor pagaram, entre 2010 e 2016, R$ 144,7 milhões em propina ao então governador Sérgio Cabral em troca de uma “boa vontade” do governo na análise dos atos que pudessem beneficiar o setor de transportes. Na sentença, o juiz Marcelo Bretas cita dois decretos de 2014 que concederam 50% de desconto no IPVA para empresas de ônibus e redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
De acordo com os investigadores, os valores milionários recebidos a título de propina foram ocultados e movimentados ao largo do sistema bancário oficial, recolhidos nas garagens de empresas de ônibus vinculadas à Fetranspor e custodiado em empresas transportadoras de valores. A propina chegava até os agentes políticos após serem guardados ou ocultados nas transportadoras.
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