Procuradores pedem uma operação de busca e apreensão de armas em posse do grupo fascista
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo a interdição do acampamento chamado de “300 do Brasil” na capital federal ou em qualquer outra parte do país.
O grupo bolsonarista foi chamado de “milícia armada” pelos procuradores, que também pediram urgência na decisão judicial. Os procuradores pedem para que haja busca e apreensão, e revista dos integrantes do bando.
Segundo o Ministério Público, “a presença de milícias armadas, conforme noticiado em diversos veículos de comunicação, na região central da Capital Federal, representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”. Mais adiante, os procuradores citam o emprego “paramilitar” para finalidade política. Recentemente integrantes dessa milícia agrediram enfermeiras que faziam um protesto em frente ao Palácio do Planalto, contra as péssimas condições de trabalho da categoria na pandemia do coronavírus.
“Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, afirmaram no pedido.
Sara Geromini, codinome de Sara Winter, é citada como alvo da ação civil pública. O Ministério Público citou ainda que a ativista já admitiu a presença de armas no acampamento bolsonarista. Sara reconheceu em entrevista à BBC Brasil e disse que o armamento serve para “proteção dos próprios membros do acampamento”. O grupo é formado por apoiadores fanáticos de Bolsonaro e havia arrecadado, até semana passada, mais de R$ 67 mil em uma vaquinha online. Citada pelo MPDFT na ação, a iniciativa já tinha R$ 70.705 em caixa de acordo com os procuradores.
“No caso presente, é necessária adoção da proibição total, ainda que por tempo determinado, das manifestações públicas com aglomeração de pessoas, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença [coronavírus] e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”, disseram os autores da ação.