Ministros do STF dizem que MP 966 é “inconstitucional” e “carta branca para crimes”

Para ministro do Supremo, MP 966 de Bolsonaro é como um "indulto de Natal". Foto: Gervásio Batista - SCO - STF
Com a MP de Bolsonaro, crime de venda superfaturada de equipamentos de saúde, por exemplo, poderia ficar impune, cita ministro

A Medida Provisória 966/20, editada por Bolsonaro na quinta-feira (14), para se proteger e seus aliados de punições por estar atrapalhando no combate ao coronavírus, é “manifestamente inconstitucional” e “parece carta branca para delinquir”, afirmou um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É uma medida de ‘graça’, assim como no indulto de Natal. É uma carta de alforria para praticar ilegalidades”, disse um ministro ao jornal O Globo, em caráter reservado.

A MP de Bolsonaro faz com que agentes públicos – incluindo ele – só sejam punidos por “erro grosseiro” ou por omissão. É como um excludente de ilicitude.

Só podem ser punidos sob “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”, diz a MP.

O ministro lembrou que já foram divulgados casos de venda superfaturada de equipamentos de saúde e que, com a MP, esse tipo de crime pode ficar impune.

Outro ministro ouvido pelo jornal disse achar “estranho” Bolsonaro se apressar e se antecipar na proteção de corruptos e malfeitores.

O assessor de um ministro do STF relatou que já é consensual entre ministros que devem ser flexibilizadas as regras para licitações durante a crise do coronavírus, para que a resposta seja mais rápido, mas que os limites legais não podem ser deixados de lado.

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