Em plena pandemia do coronavírus, o Ministério da Economia quer desobrigar a realização de exames ocupacionais pelas empresas, e suspender exames clínicos e complementares referentes às atividades nos locais de trabalho.
A proposta foi publicada em uma Nota Informativa (SEI nº 19627/2020/ME) que será apresentada pelo governo durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), nos próximos dias 13 e 14.
A proposta foi repudiada pelas Centrais Sindicais em manifesto assinado pela CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Segundo a nota do governo, os exames seriam realizados no prazo máximo de 180 dias a partir do fim do atual estado de calamidade pública. A regra valeria para exames admissionais e periódicos e excluiria os demissionais. O governo alega que a medida é para evitar a exposição do trabalhador a diversos ambientes onde o vírus pode estar presente.
Em seu manifesto, os sindicalistas ressaltam que, “justamente no ápice da pandemia, o maior rigor nos processos de prevenção e acesso aos ambientes de trabalho devem ser prioridade e exigência estatal em suas normas laborais e sanitárias”.
Eles alertam também que a proposta é antidemocrática, pois “reedita parte da Medida Provisória 927, que foi objeto de amplo debate pela sociedade civil, pelo sindicalismo, além de instituições públicas e privadas, pelo judiciário e Congresso Nacional – que, coletivamente, rejeitaram tal proposição”.
O manifesto diz ainda que “o Governo Federal, como de costume, mais uma vez, em nítido desrespeito e afronta à Democracia e à Constituição, promove outro ataque vil e grotesco ao processo democrático e às deliberações do Parlamento, ao usar como pretexto a pandemia do Covid-19 para reeditar parte da MP 927”.
“Existe consenso de que tal iniciativa atende apenas a interesses patronais inomináveis; deixa a descoberto o monitoramento e vigilância das condições de saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (inclusive em relação à COVID-19), e abre precedentes de irrelevância e descartabilidade dos programas e ações de Saúde e Segurança dos trabalhadores, de responsabilidade dos empregadores, preconizados na Constituição Federal, em várias convenções internacionais do âmbito da OIT (155, 161 entre outras) e também em diversas Normas Regulamentadoras (NR)”, diz o documento.
O acompanhamento da saúde dos trabalhadores está previsto na Norma Regulamentadora nº 07, que obriga a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).