O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais.
O Supremo iniciou, na quarta-feira (12), o julgamento das ações que tratam sobre o índice de correção e definirá se deverá ser feita pela a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pela Taxa Referencial (TR).
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Cezar Brito, junto a outras entidades, defendeu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021). Nas ações, são questionados os dispositivos (incluídos pela reforma trabalhista de 2017), que determinam que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita pela TR. Para Cezar Britto, a TR representa um confisco ao patrimônio e à propriedade dos trabalhadores.
“Lei ordinária pode muito, mas não pode tudo. Lei ordinária não pode tratar com indignidade a pessoa humana, não pode ferir o princípio da isonomia, não pode violar direitos e garantias fundamentais. O STF já disse claramente que a TR é confisco. A TR não pode premiar aquele que confisca não pagando os débitos do trabalhador no momento próprio. São débitos de natureza alimentar, que causam fome, dor e necessidades às famílias. É importante para a classe trabalhadora a decisão do STF no sentido de que a o seu crédito não é diferente de qualquer outro crédito. Foi isso que a Constituição fez ao elevar o trabalho, por diversas vezes, como forma de erradicar a pobreza e de engrandecer as pessoas. A OAB, cumprindo a sua missão constitucional, pede que a Constituição seja aplicada na sua plenitude, especialmente para aqueles que a Carta Cidadã dedicou tanto carinho e tantos artigos. Viva a dignidade da pessoa humana, viva a dignidade do trabalhador”, afirmou Cezar Britto.
O julgamento teve ainda as defesas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp) e centrais sindicais, que se manifestaram contra a aplicação da TR como índice de correção.
O caso será retomado pelo Supremo no dia 26 de agosto, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.