Rodrigo Maia: denúncia contra Carol Solberg é “errada e arbitrária”

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foto: Najara Araújo - Câmara dos Deputados
“Não tem base nenhuma para avançar na Justiça Esportiva brasileira”, afirmou o presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a denúncia contra a atleta de vôlei Carol Solberg é “errada, arbitrária” e “não tem base nenhuma para avançar na Justiça Esportiva brasileira”.

O presidente da Câmara criticou a decisão do STJD de aceitar a denúncia contra a atleta. “Essa posição da Justiça Esportiva, pelo menos daqueles que estão atacando, é uma posição, do meu ponto de vista errada, arbitrária, que não tem base nenhuma para avançar na Justiça Esportiva brasileira”, completou o deputado.

A atleta do vôlei de praia Carol Solberg. Foto: Reprodução

Carol Solberg será julgada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter falado “Fora Bolsonaro” em uma entrevista depois de ter conquistado a medalha de bronze no Circuito Nacional de vôlei de praia. O julgamento no STJD está marcado para acontecer nesta terça-feira (6).

 “Sem dúvida nenhuma a manifestação dela agrada a alguns e desagrada outros. Hoje até desagrada mais porque o presidente tem apoio”, continuou, durante o programa” Esporte Espetacular”, da TV Globo.

A denúncia contra ela, apresentada pelo subprocurador geral Wagner Dantas, diz que ela teve uma “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, que infringiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Contudo, como diz Rodrigo Maia, “a Constituição é muito clara. Essa liberdade de expressão, dentro do sistema democrático, é clara”. E o CBJD não pode estar acima da Constituição.

Além do mais, o subprocurador Wagner Vieira Dantas quer enquadrar Carol Solberg em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o artigo 191 (“deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”) e o artigo 258 (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”) – v. a íntegra do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Nenhum dos dois artigos é aplicável a Carol Solberg e seu “fora Bolsonaro”.

O subprocurador pediu a condenação de Carol por suspensão de seis partidas e o pagamento de uma multa de até R$ 100 mil.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, vai defender a jogadora. Ele atendeu um pedido feito pela mãe de Carol, a ex-jogadora Isabel Salgado.

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