A Justiça de São Paulo determinou a manutenção da gratuidade no transporte público na capital paulista para os idosos de 60 a 64 anos.
A decisão, de caráter liminar, foi concedida na quinta-feira (7) e derruba o decreto do governador João Doria, que retirou o benefício para os idosos nos serviços do Metrô, CPTM e EMTU, que passaria a valer a partir de 1º de fevereiro.
A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, em ação civil pública.
Em sua decisão, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, afirma que a norma do governo visara regulamentar a Lei Estadual nº 15.187/13, que autoriza o Poder Executivo a implemetar a gratuidade às pessoas com mais de 60 anos no transporte.
“Assim, o Decreto Estadual quando revoga aquele outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”, sentenciou.
“Portanto, não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, escreveu o juiz.
O juiz trata também do argumento do governo de que estaria de acordo com o Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade aos idosos acima de 65 anos. “Outrossim, não há falar em respeito ao artigo 39 do Estatuto do Idoso, o qual prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, como medida para revogar o benefício previsto em Lei Estadual, uma vez que tal atribuição de adequar à legislação federal, como dito, é matéria afeta ao Poder Legislativo Estadual”, reiterou o juiz.
Para Miguel Torres, presidente da Força Sindical, a decisão foi uma importante vitória. “Para estas pessoas, o passe gratuito é um benefício de muita utilidade na mobilidade urbana por ônibus, trens e metrô”, comemorou.
O fim da gratuidade nos serviços de transporte da Prefeitura, no entanto, ainda está mantida. A gratuidade nos ônibus da capital foi suspensa após o prefeito Bruno Covas revogar a Lei 15.912, que garantia a isenção de pagamento da tarifa.