Texto da MP considera aval de 11 agências estrangeiras para avançar liberação. PLV (Projeto de Lei de Conversão) determina que Anvisa terá até sete dias úteis para decidir sobre a aprovação temporária de vacinas.
O plenário do Senado chancelou, nesta terça-feira (2), por unanimidade dos 73 senadores presentes à sessão hibrida (presencial e virtual), o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 1/21, oriundo da MP 1.026/21, que determina que a aplicação de vacinas deve seguir o PNI (Plano Nacional de Imunização) do Ministério da Saúde e autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes, caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O texto vai à sanção presidencial.
A MP 1.026, na forma do PLV, porque foi alterado pela Câmara dos Deputados, facilita a compra de vacinas contra a Covid-19. O texto, aprovado pelos deputados na última terça (23), dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização da população no combate à Covid-19.
Pelo PLV, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) terá até sete dias úteis para decidir sobre a aprovação temporária de vacinas contra a Covid-19 que tenham sido autorizadas por pelo menos uma entre 11 autoridades sanitárias estrangeiras.
Entre outros pontos, a MP dispensa a licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos. O texto também retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para vacinas e insumos aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido.
A medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu aos entes federados comprar e distribuir vacinas, caso o governo federal não cumpra o plano de imunização. O relator da matéria é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A rigor, o único contencioso na MP, cujo problema é absolutamente contornável, é que o texto, em alguma medida colide com o projeto aprovado na semana passada pelo Senado, que autoriza compra de vacinas e insumos, também, pelo setor privado, que a Câmara, a seu turno, rejeitou na MP.
Pelo texto aprovado, a autorização será concedida “conforme estabelecido em ato regulamentar” da agência brasileira, que terá até sete dias úteis para a decisão final, desde que o imunizante tenha sido aprovado em pelo menos uma das agências internacionais abaixo:
1) Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
2) European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
3) Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
4) National Medical Products Administration (NMPA), da República Popular da China;
5) Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido e Irlanda do Norte;
6) Federal Service for Surveillance in Healthcare, da Rússia;
7) Central Drugs Standard Control Organization, da Índia;
8) Korea Disease Control and Preventiona Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
9) Health Canada (HC), do Canadá;
10) Therapeutic Goods Administration, da Austrália; e
11) Anmat (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica), da Argentina.
PROJETO DE LEI
Do mesmo modo, a Câmara dos Deputados aprovou, e encaminhou à sanção do presidente da República, o PL 534/21, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que autoriza os Estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).
No debate, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder da Minoria, acusou o governo de fazer campanha contra a vacinação. “O plano de imunização é tarefa do Ministério da Saúde, mas a União não tem exercido seu papel de liderança e cooperação”, apontou.
O relator, deputado Igor Timo (Pode-MG), defendeu a compra de vacinas por empresas privadas. “Não há nenhuma possibilidade de furar fila. Serão feitas doações de 50% para os grupos de risco e 50% seguindo os critérios do [PNI] Plano Nacional de Imunização”, argumentou.
O destaque de bancada do PCdoB para vedar compra de vacinas por empresas privadas foi rejeitado. “Elite do atraso venceu e conseguiu manter no texto da lei que empresas comprem vacinas. Acabaram com a vacinação pública histórica. Vão emperrar a fila mais ainda porque não tem vacina para todo mundo. Dia triste para quem milita no SUS [Sistema Único da Saúde]”, escreveu numa rede social, a deputada Jandira Feghali.
ATITUDE REPROVÁVEL DE BOLSONARO
O presidente da República, ignorando a urgência urgentíssima das medidas de combate e contenção do vírus, tem adotado procedimento no mínimo reprovável, na parte que lhe cabe, do processo de aprovação das leis.
As casas do Congresso — Câmara e Senado — aprovam com celeridade as medidas e Bolsonaro faz o contrário. Deixa para o prazo final para sancionar, com vetos as medidas. Definitivamente, Bolsonaro não apenas não ajuda, como tem atrapalhado desde o início da pandemia do novo coronavírus no país.
M. V.