Querem derrubar veto cuja decisão foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) de sexta-feira (7)
Em reviravolta, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o PLP (Projeto de Lei Complementar) 46/21, que estabeleceria novo Refis para as pequenas empresas que tiveram queda no faturamento durante a pandemia. A decisão, publicada na edição da última sexta-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União), seguiu a recomendação da equipe econômica.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o presidente no despacho.
A justificativa é praxe burocrática da pasta afeta à matéria, no caso, o Ministério da Economia. Projeto de lei dessa natureza não passa no Congresso sem que haja acordo entre governo e Legislativo. Por isso, a decisão do Planalto irritou os congressistas.
Se fossem bilhões para os bancos e grandes corporações, certamente Bolsonaro e sua equipe econômica não ficariam contra.
Tudo indica que o veto vai ser derrubado em sessão do Congresso Nacional assim que os trabalhos do Legislativo federal forem retomados, a partir do dia 2 de fevereiro.
REAÇÕES
O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (sem partido), condenou o veto de Bolsonaro.
“É o cúmulo da irresponsabilidade e da falta de compromisso com quem ousa empreender e gerar emprego no Brasil, o governo não sancionar a lei do Refis das micro e pequenas empresas até 31 de dezembro e usar uma desculpa esfarrapada pra vetar a matéria”, pronunciou-se pelas redes sociais.
O relator da proposta na Câmara dos Deputados e presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), afirmou que o argumento usado para o veto não tem sentido, porque com o parcelamento o dinheiro voltaria para o caixa do governo.
“Se parcelar (os débitos), eles serão pagos. O governo vetou a possibilidade de receber esses valores” disse. O parlamentar acrescentou que o veto impede as empresas de gerarem empregos. “Não se trata de renúncia fiscal, é um parcelamento especial de débito e, mesmo que fosse isso, o valor é muito pequeno, aproximadamente R$ 500 milhões em 2022”, explicou.
De acordo com Bertaiolli, haveria outra razão para o presidente ter optado pelo veto: a vedação da lei eleitoral para que o governo conceda benefícios em anos de eleição. Segundo o deputado, o governo perdeu a oportunidade de sancionar a lei até 31 de dezembro. “Há vedação da lei eleitoral que pode proibir um Refis no ano de eleições. Por isso, na dúvida, (Bolsonaro) preferiu vetar”.
Na avaliação do parlamentar, o governo errou e gerou, ainda, outro efeito ruim: o impedimento para que as micro e pequenas empresas confirmem a adesão ao Simples, cujo prazo vai até 31 de janeiro. Isso, de acordo com ele, seria sinônimo de condenar o fechamento. “O efeito agora é o desemprego”, disse.
Para especialistas, a Lei Eleitoral, no parágrafo 10, artigo 73, veda expressamente a distribuição de benefícios pela administração pública em ano de eleições. Contudo, não é certo que a autorização do Relp enquadraria Bolsonaro nessa situação, tornando-o inelegível.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB), coordenador da FPE, afirmou que o Congresso vai priorizar o apelo social do projeto e “derrubará o veto na primeira oportunidade após a retomada dos trabalhos”.
O líder do Cidadania na Câmara, Alex Manente (SP), declarou que “(o Congresso) derrubará (o veto)”, O deputado informou que o partido ainda discutirá o tema mais a fundo.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o veto de Bolsonaro como um “absurdo” e disse que vai lutar pela derrubada do veto.
“Bolsonaro persegue quem TRABALHA!”, escreveu Randolfe nas redes sociais.
“Ele não liga para a economia, para a saúde do povo ou para a geração de emprego e renda. Ele só liga pra uma coisa: seus próprios interesses!”, continuou.
“Vamos lutar pela derrubada imediata desse veto ABSURDO! Precisamos proteger quem trabalha pelo Brasil!”, enfatizou.
APROVAÇÃO PACÍFICA NO CONGRESSO
O Relp (Programa de Reparcelamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) foi aprovado pela Câmara dia 16 de dezembro, em votação praticamente unânime. A proposta é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado e correligionário do presidente.
Ao longo do dia da última quinta-feira (6), fontes do Executivo e do Congresso davam como certo o veto, e parlamentares até já falavam nos bastidores em derrubá-lo na volta do recesso parlamentar.
Um dos motivos para o estranhamento de deputados e senadores era que a equipe econômica não havia feito ressalvas ao conteúdo principal do projeto durante a reta final de tramitação.
AMBIGUIDADE
Mas, depois de queixa pública do presidente antes da tradicional “live” das quintas-feiras, a sinalização era que Bolsonaro deveria sancionar o texto, ainda que de forma parcial.
Aparentemente, sem saber que a conversa estava sendo transmitida pelas redes sociais, Bolsonaro reclamou da recomendação que recebera para vetar integralmente o projeto. A transmissão ocorreu pouco antes do início da “live” semanal nas redes sociais.
“Os caras queriam que eu vetasse o Simples Nacional”, disse o presidente a auxiliar que não aparecia no vídeo.
FONTE DE RECEITA
Fonte graduada do Palácio do Planalto confirmou que Bolsonaro pedira ao secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, que encontrasse “solução” para o problema.
“Solução”, no caso, seria indicar fonte de receita para compensar a perda de arrecadação com o Refis.
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a proposta prevê a reabertura do programa que possibilita a renegociação de até R$ 50 bilhões em dívidas com o Fisco.
Mas, segundo fontes do Ministério da Economia, houve a recomendação da pasta para o veto por falta de compensação da renúncia tributária.
O Brasil tem hoje cerca de 16 milhões de MEI (microempreendedores individuais) e empresas de pequeno ou médio porte. Os potenciais beneficiados pelo novo Refis, conforme o texto aprovado, poderiam renegociar dívidas tributárias com descontos de até 90% sobre multas e juros e até 100% sobre encargos legais.
Os débitos passíveis de reescalonamento seriam os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei, e os pagamentos seriam feitos em até 180 meses após o pagamento da entrada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da entrada (em qualquer modalidade, a ser paga em 8 parcelas) seria inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa.
Depois, no saldo remanescente, haveria redução dos acréscimos legais proporcionalmente à queda do faturamento. No cálculo do valor das 36 primeiras das 180 prestações, o projeto considerava percentual pequeno da dívida a ser amortizada, em tentativa de aliviar as parcelas iniciais.
M. V.
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