No inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal afirma que Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
Bolsonaro divulgou documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado Filipe Barros (PSL-PR), sustenta a PF.
É a primeira vez que a PF implica Bolsonaro diretamente em crime nos inquéritos em andamento contra ele.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro, responsável pelo inquérito, em seu relatório.
O relatório parcial foi enviado em novembro pela delegada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Em agosto do ano passado, Bolsonaro divulgou ilegalmente os dados sigilosos durante uma transmissão ao vivo na qual ele atacou as urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque ao TSE com o funcionamento das urnas.
O TSE pediu ao ministro Alexandre Moraes que investigasse o vazamento praticado por Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes determinou na quinta-feira (27) que Bolsonaro prestasse depoimento nesta sexta-feira (28) à PF, mas ele não apareceu. Moraes também determinou o fim do sigilo sobre o inquérito.
No documento tornado público pela decisão de Moraes, a PF pediu autorização para tomar o depoimento de Bolsonaro.
A PF também pediu o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.
“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada.
“Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjunto com FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outras pessoas, uma live no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dados contidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CID promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Tais ações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada por diversas mídias”, apontou a PF.
DEPOIMENTO
Nesta sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso ao STF para adiar o depoimento do presidente neste inquérito.
Mas o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido. O presidente já havia concordado em prestar depoimento presencial.
“Comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pelo investigado em comparecer à sua oitiva em momento oportuno – tendo inclusive solicitado dilação de prazo – e na sua posterior recusa”, escreveu Moraes em sua decisão.
“A alteração de posicionamento do investigado – que assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, destacou o ministro do STF.
Em manifestação apresentada ao Supremo, a AGU alegou que o inquérito não estava protegido por sigilo, por isso não haveria crime de Bolsonaro na divulgação desses documentos.
Mas a PF mostra no relatório ao Supremo que o inquérito da ataque hacker ao TSE era sigiloso.
Agora resta comprovado : Criminoso sim !