Condenação atinge ainda Léo Pinheiros, Renato Duque e mais 10 réus
O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-tesoureiro do PT, Paulo Adalberto Alves Ferreira, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Com ele foram condenados também o ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque, e o ex-executivo da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e mais outros dez envolvidos. Os investigados foram alvo da 31ª fase da Lava Jato, batizada de Abismo, e que foi deflagrada em julho de 2016.
As investigações que levaram a essas prisões se deram após o acordo de leniência e de colaboração premiada com a empresa Carioca Engenharia e seus principais executivos, que reconheceram o esquema para beneficiar o Consórcio Novo Cenpes nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) da Petrobrás, no Rio de Janeiro. O acerto envolveu o pagamento de propinas aos envolvidos. No despacho, Moro destacou que a prática do crime de corrupção que incide sobre Renato Duque e Léo Pinheiro envolveu o pagamento de R$ 20.658.100,76 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, cem reais e setenta e seis centavos). “Um valor muito expressivo a executivos da Petrobrás e a agentes políticos”, disse.
Segue a lista e a pena de todos os condenados por Moro. Adir Assad – lavagem de dinheiro – 5 anos e 10 meses em regime semiaberto; Agenor Franklin Magalhães Medeiros – corrupção ativa – 2 anos e 6 meses em regime aberto; Alexandre Correa de Oliveira Romano – lavagem de dinheiro associação criminosa – 9 anos e 4 meses em regime fechado; Edison Freire Coutinho – corrupção ativa e associação criminosa – 5 anos em regime semiaberto; Genésio Schiavinato Júnior – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos e 8 meses em regime fechado; José Aldemário Pinheiro Filho – corrupção ativa – 2 anos e seis meses em regime aberto; José Antônio Marsílio Schwarz – lavagem de dinheiro e associação criminosa – 5 anos e 6 meses em regime semiaberto; Paulo Adalberto Alves Ferreira – lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e 10 meses em regime fechado; Renato de Souza Duque – corrupção passiva – 2 anos e 8 meses em regime semiaberto; Ricardo Backheuser Pernambuco – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e seis meses em regime fechado; Rodrigo Morales – lavagem de dinheiro – 6 anos e 10 meses em regime semiaberto e Roberto Ribeiro Capobianco – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos em regime fechado.