O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em outubro de 1992.
Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri.
No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação.
Nos recursos ao STF, a defesa alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso do MP-SP.
Sustentava, ainda, que a defesa não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. Requeria, assim, a reforma da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Barroso rejeitou o recurso porque o entendimento do Supremo é de que não há repercussão geral nos temas levantados. “À falta de mínima fundamentação sobre a repercussão geral da questão constitucional controvertida, não há como dar prosseguimento ao recurso, no ponto”, afirmou.
A decisão de Barroso é tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para que possa valer.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF fixar teses gerais que devem ser seguidas por todas as Instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O ministro também disse que para derrubar a decisão do STJ seria preciso analisar a legislação infraconstitucional, o que é inviável de ser feito no recurso apresentado pela defesa.
Em agosto de 2021, a 5ª Turma do STJ havia confirmado a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, de junho, para restabelecer as condenações dos policiais.
Ainda, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (2) um projeto que anistia os policiais militares condenados pela atuação no massacre do Carandiru.
O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara.
O massacre do Carandiru foi uma operação policial depois de uma rebelião de presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru, que contou com 111 mortos.