Com aval de Bolsonaro, “devolução amigável” permite às empresas serem indenizadas pelas promessas não cumpridas com a privatização dos aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) calculou a indenização à Inframerica pela devolução do aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 549 milhões.
A empresa controla sozinha o terminal considerado o pior do país. Em julho, segundo a associação dos defensores dos direitos dos passageiros (AirHelp), um em cada quatro voos atrasou ou foi cancelado. Em agosto de 2020, a Inframerica entrou com pedido de devolução do aeroporto de Natal, alegando prejuízo no negócio.
A possibilidade dessa solução se dá pelo instrumento da “devolução amigável” estabelecido pelo decreto 9.957/19 assinado por Bolsonaro, que permite às empresas, inclusive estrangeiras, que desistiram do negócio onde não estão conseguindo obter seus superlucros, serem indenizadas pelo caos que provocaram no setor: voos atrasados, cancelados, obras inacabadas e alto custo nos serviços aos consumidores.
O decreto de Bolsonaro prevê o direito das empresas que desistiram das concessões – sejam de aeroportos, rodovias e ferrovias – de receber indenização por “investimentos” ainda não amortizados, beneficiando com recursos públicos a empresa que desistiu e garantindo a realização do processo de relicitação, quando o aeroporto deverá ser mais uma vez privatizado.
Além de Natal, Galeão (RJ) e Viracopos, em Campinas (SP), também foram devolvidos e estão na programação da nova rodada de privatização anunciada pelo governo.