Devolução se refere a pacote de joias masculinas que passou pela Receita, sendo entregue ao então presidente. Órgão pede que ex-presidente entregue fuzil e pistola ‘presenteados’ durante visita aos Emirados Árabes
O vexame das joias sauditas continua consumindo o ex-chefe do Executivo. Agora, o TCU (Tribunal de Contas da União) fixou prazo de 5 dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva estojo com joias masculinas enviado como “presente” ao então presidente, após visita de delegação do governo à Arábia Saudita.
O segundo pacote, que adentrou o país com o ex-ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, e o assessor dele, continha relógio, caneta, abotoaduras, anel e adereço tipo rosário.
No caso, ao contrário do conjunto de colar e brincos que seria “presente” para ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, os itens chegaram ao destino final e foram entregues ao ex-presidente da República, que o amealhou e carregou, indevidamente, consigo para os Estados Unidos.
Bolsonaro tinha dito que não recebeu e nem sabia de nenhum presente. Dias depois, desmascarado, admitiu que ficou com um segundo estojo, que escapou da fiscalização da Receita.
A existência de recibo que mostra que o suposto “presente” saudita deu entrada no acervo pessoal de Bolsonaro em novembro de 2022 foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.
FUZIL E PISTOLA
O TCU também determinou que Bolsonaro entregue fuzil e pistola recebidos durante visita aos Emirados Árabes Unidos em 2019.
A Corte de Contas decidiu que todos os itens que não forem considerados “personalíssimos” pertencem à União e não fazem parte do acervo pessoal do ex-presidente.
INSPEÇÃO DETALHADA
Outros pedidos foram feitos por meio da decisão. São esses: inspeção em todo o acervo de presentes que Jair Bolsonaro recebeu como presidente da República, tendo que retornar os itens que não são considerados como “personalíssimos”.
E, ainda, a proposição de que, a cada fim de governo, seja feita inspeção detalhada no acervo pessoal de presidentes.
DECRETO 4.344/02
A preservação dos presentes recebidos de chefes de Estado é regulamentada pelo Decreto 4.344/02 assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
O texto determina que quaisquer itens recebidos em cerimônias de trocas de presentes, audiências com autoridades estrangeiras, visitas ou viagens oficiais sejam declarados de interesse público e passem a integrar o patrimônio cultural brasileiro.
Todos os presentes recebidos de chefes de Estado são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República, que fica encarregada de preservar o acervo durante o mandato do chefe do Executivo federal que recebeu os itens.
Depois de deixar a Presidência, o ex-mandatário passa a ser responsável pela conservação de tudo, recebendo o apoio do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para isso.
“NATUREZA PERSONALÍSSIMA”
Em 2016, o TCU proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes.
O TCU entendeu também que os ex-mandatários só podem usufruir em caráter pessoal daqueles itens considerados de “natureza personalíssima”, como medalhas personalizadas, ou de “consumo direto”, tais como bonés, camisetas, gravatas, chinelos, perfumes e alimentos.
M. V.