Após grande repúdio da população e de entidades sobre as novas normas de cobranças para planos de saúde, a ministra Cármen Lucia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que definiu as novas regras para cobrança de “coparticipação” e um teto de 40% do valor de procedimentos de saúde que pode ser imposto pelas reguladoras aos clientes de planos de saúde. A ministra Cármen Lúcia atendeu a liminar em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A resolução suspensa por decisão do STF também isentava a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamentos de câncer e hemodiálise.
Na decisão, a presidente ministra citou que a “fixação de novos e mais elevados percentuais” de contribuição atualmente convive com as crescentes dúvidas quanto aos limites das novas obrigações devidas pelos contratantes das modalidades de coparticipação ou de franquia. Ela também destacou que a mudança empreendida pela resolução deveria ter passado pelo Congresso.
“A edição de norma administrativa que inaugura situação de constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde, não apenas pode vir a limitar esse direito e do direito, o que tem contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e, mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições públicas”, disse a ministra.
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