Além da carta recomendação entregue ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou também um ofício afirmando que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana. “É por esta razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria nº 1129 fere a Constituição, que a garante em seus artigos 1º-III (ao estabelecer que a República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana) e 170-caput (ao estabelecer que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna e é fundada na valorização do trabalho humano)”.
A procuradora afirmou também que “a portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.
Dodge também defendeu participação da Polícia Federal nas inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho de forma que mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União. “É importante que a Polícia Federal atue para, na condição de polícia judiciária, instaurar inquéritos, avaliar prisões em flagrante, colher depoimentos que podem garantir a punição deste crime que envergonha a todos”, ressaltou.