O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a abertura de inquérito contra os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil por moverem campanha ilegal contra o PL das Fake News.
Moraes atendeu ao pedido de abertura do inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que por sua vez acatou uma solicitação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou a PGR com uma notícia-crime afirmando que essas plataformas digitais (conhecidas como big techs) têm realizado “contundente e abusiva” ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020.
O parlamentar argumentou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Segundo Lira, a campanha de desinformação com a replicação em massa de mensagens causou uma sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara, provocando instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos, o que afetou os trabalhos. Na avaliação da Câmara, a ação das empresas pode configurar crimes contra as instituições democráticas, crimes contra o consumidor e crimes contra a economia e as relações de consumo.
A PGR concordou com Lira e argumentou ao STF que é preciso esclarecer as condutas narradas. “O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorre em caso similar sob apuração desta Corte no Inquérito n. 4.874 [milícia digital contra instituições]”, diz a PGR no pedido a Moraes.
A Procuradoria cita no seu pedido link disponibilizado pelo Google no dia 1º de maio, cujo título era “o PL dasfake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil” e também a mensagem disparada pelo Telegram no último dia 9, que afirmava que seria aprovada uma lei que “irá acabar com a liberdade de expressão”.
Ao autorizar a abertura de inquérito, Moraes deu à Polícia Federal um prazo inicial de 60 dias para a investigação e determinou:
1) a preservação e perícia das mensagens da campanha
2) identificação e depoimentos dos investigados
“Diante do exposto, nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral
da República, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO em face dos diretores e demais responsáveis da GOOGLE BRASIL e do TELEGRAM BRASIL, que que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei n. 2.630/2020 (a serem identificados pela autoridade policial), bem como DEFIRO as diligências requeridas”, diz Moraes em sua decisão.
O Projeto de Lei das Fake News está em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, mas foi retirado de pauta a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), para definir questões que ainda ficaram pendentes, como o órgão que fiscalizará a aplicação das medidas, caso aprovado o projeto.
Os deputados aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
“Nós vamos, de hoje até a próxima terça-feira, encontrar um caminho que dê segurança, que produza, produza convergências e que nos permita aprovar o texto”, afirmou o deputado Orlando Silva na quinta-feira (11).
“Há um movimento muito forte para ter uma experiência como a da Anatel, que é uma agência que existe, que regula, tem mais correlatos como rádio de fusão e telecomunicações. Esse tema está na mesa e até terça-feira nós devemos examinar qual será o caminho. Porque se não tiver previamente definido qual órgão do estado agirá para que a lei seja cumprida, restará a Justiça”, observou.
O PL, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
RESPONSABILIZAÇÃO
No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.
No relatório, destacam-se:
1) obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil
2) criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô
3) obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil
4) responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento
5) determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação
6) determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes
7) estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores
8) estende a imunidade parlamentar às redes sociais
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O relatório ainda enfatiza que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir:
1) o livre desenvolvimento da personalidade individual
2) a livre expressão
3) a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural
PENALIDADES
Os provedores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas em caso de infração:
1) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
2) multa diária;
3) multa simples, de até 10% do faturamento do grupo. Caso não haja faturamento, multa de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração;
4) publicação da decisão pelo infrator;
5) proibição de tratamento de determinadas bases de dados; e
6) suspensão temporária das atividades.
Leia a decisão de Moraes na íntegra aqui: